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ICMS – Fazenda divulga os índices percentuais preliminares de participação para exercício de 2017 e o prazo para apresentação da impugnação

Fazenda

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SF 79, de 06-09-2016

Divulga os índices percentuais preliminares de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS, para aplicação no exercício de 2017, e fixa prazo para apresentação da impugnação

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal 63, de 11-1-1990, e considerando os relatórios apresentados pela Coordenadoria da Administração Tributária, resolve:

Artigo 1º – Os índices percentuais preliminares de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS, apurados neste ano, para aplicação no exercício 2017, são os especificados na relação anexa a esta Resolução.

Artigo 2º – As Prefeituras Municipais terão prazo de 30 dias, a contar da data da publicação desta Resolução, para apresentar impugnação relacionada aos valores adicionados declarados pelos contribuintes, resultantes de operações e prestações ocorridas em seus territórios no ano base 2015.
Parágrafo Único – As impugnações de cada Prefeitura deverão ser apresentadas em uma única petição, endereçada ao Secretário da Fazenda, observando-se as normas baixadas pela Coordenadoria da Administração Tributária – CAT.

Artigo 3º – A Secretaria da Fazenda continuará a analisar as informações da Dipam-A, do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório – PGDAS-D, da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS e da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA entregues pelos contribuintes, a fim de identificar incorreções e omissões para as devidas retificações e inclusões.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Obs.: Republicada por incorreção.

Acesse aqui o Índice Preliminar para seu município, em “Índices finais”, “Provisório”, “Ano Base 2015”

Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 09/09/2016

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