A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou a indisponibilidade de bens de ex-prefeito, duas ex-secretárias de Cultura e um empresário com atuação no ramo musical, no valor limite de R$ 137 mil, por supostos casos de superfaturamento em contratos para eventos em São Miguel do Oeste.
Firmados entre 2011 e 2012, os cinco processos licitatórios envolveram três shows distintos realizados em festividades locais, desde arraial popular até o aniversário do município. A partir do orçamento de custos dos eventos, com base em valores do ano seguinte, o Ministério Público estimou que a produtora musical teria gasto R$ 77,8 mil e recebido R$ 123,6 mil pelos shows.
Para o desembargador Jorge Luiz de Borba, relator da matéria, os réus não precisam efetivamente dilapidar o patrimônio para que se estabeleça a medida cautelar. “(…) Os relatos colhidos pelo Gaeco evidenciam a discrepância entre a pesquisa do valor de mercado e a importância efetivamente paga aos artistas”, pontuou o magistrado.
A decisão, em agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público, foi unânime. A ação civil pública que apura a denúncia seguirá seu trâmite normal na comarca de origem (AI n. 0146463-77.2014.8.24.0000).
Fonte: TJSC

