A Resolução nº 212/2016 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), publicada do DeJT em 20 de setembro, altera a redação das Súmulas 192, 417 e 419; da Orientação Jurisprudencial 120 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais; das Orientações Jurisprudenciais 25, 66 e 150 da Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais; e cancela a Orientação Jurisprudencial 110 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais.
As súmulas alteradas versam sobre ações rescisórias, mandado de segurança (MS) em penhora em dinheiro e embargos de terceiro em execução por carta precatória. Já as OJs modificadas tratam de ações rescisórias, MS em sentença de adjudicação e extinção sem julgamento do mérito em rescisória. A OJ cancelada fala sobre representação irregular (procuração apenas nos autos de agravo de instrumento).
A íntegra dessa e de outras publicações de conselhos e tribunais superiores pode ser consultada no portal do TRT-2, na aba Legislação / Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores (ou clique aqui).
Fonte: TRT da 2ª Região

