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Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD). Não incidência em contrato de concessão de direito real de uso.

ITCD. Não incidência. Contrato de concessão de direito real de uso.

Apelação nº 0007925-02.2015.8.07.0018
TJDFT – 4ª Turma Cível
Rel. Des. Cruz Macedo
Data de julgamento: 2/6/2016
Votação: unânime

Administrativo e Tributário – Apelação – Mandado de segurança – Contrato de concessão de direito real de uso – ITCD – Incidência – Impossibilidade – Ausência de previsão legal – Caráter restritivo da legislação tributária.

1 – No âmbito do Distrito Federal, o imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) incide nos casos de sucessão ou doação, nos termos do art. 2º, incisos I e II, da Lei nº 3.804/2006. 2 – A autoridade coatora, ao interpretar o negócio jurídico entabulado com o particular de forma a alargar a compreensão do instituto jurídico (concessão de direito de uso) para espécie de “doação”, beneficiando-se em fins tributários, incorreu em ilegalidade proibida pelo art. 110 do CTN. 3 – Recurso provido. Sentença reformada, segurança concedida.

Fonte: Boletim AASP nº 3010

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