ITCD. Não incidência. Contrato de concessão de direito real de uso.
Apelação nº 0007925-02.2015.8.07.0018
TJDFT – 4ª Turma Cível
Rel. Des. Cruz Macedo
Data de julgamento: 2/6/2016
Votação: unânime
Administrativo e Tributário – Apelação – Mandado de segurança – Contrato de concessão de direito real de uso – ITCD – Incidência – Impossibilidade – Ausência de previsão legal – Caráter restritivo da legislação tributária.
1 – No âmbito do Distrito Federal, o imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) incide nos casos de sucessão ou doação, nos termos do art. 2º, incisos I e II, da Lei nº 3.804/2006. 2 – A autoridade coatora, ao interpretar o negócio jurídico entabulado com o particular de forma a alargar a compreensão do instituto jurídico (concessão de direito de uso) para espécie de “doação”, beneficiando-se em fins tributários, incorreu em ilegalidade proibida pelo art. 110 do CTN. 3 – Recurso provido. Sentença reformada, segurança concedida.
Fonte: Boletim AASP nº 3010

