Direitos políticos foram suspensos por três anos.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença – proferida pela juíza Milena Repizo Rodrigues, da Vara Única de Neves Paulista –, que condenou ex-prefeito do município por improbidade administrativa após perseguição política contra servidor público municipal. A decisão suspendeu seus direitos políticos por três anos e aplicou multa calculada em cinco vezes o valor de sua remuneração à época do mandato.
Ilso Parochi, titular da prefeitura entre 2009 e 2012, reduziu à metade os vencimentos do servidor – que é cunhado do ex-prefeito, seu opositor político – e o transferiu para outro local, onde permaneceu em sala com apenas uma mesa e uma cadeira, sem computador ou qualquer comunicação com outros funcionários. Também foi obrigado a usufruir de licenças-prêmio e férias à sua revelia.
No entendimento do relator, desembargador Oswaldo Luiz Palu, os fatos restam comprovados nos autos, assim como declarações de testemunhas que confirmam a prática de perseguição pessoal de servidores por motivos políticos no âmbito da Prefeitura. Para Palu, os princípios da ética e boa-fé e da impessoalidade, que devem nortear a conduta do agente público, foram violados. “O cunhado do ex-prefeito sofreu retaliação por parte do réu, motivado por interesses pessoais, dissociados do interesse público. O alcaide usou a Administração Pública para premiar seus leais seguidores e disseminar o temor entre os simpatizantes do seu opositor político.”
O julgamento teve decisão unânime e contou com os votos dos desembargadores Moreira de Carvalho e Carlos Eduardo Pachi.
Apelação nº 0000466-27.2014.8.26.0382
Fonte: TJSP

