A Secretaria do Tesouro Nacional publicou a Portaria STN nº 841, de 21 de dezembro de 2016, que estabelece regras para a recepção de dados contábeis e fiscais dos entes da Federação por meio do Siconfi e revoga a Portaria 743/2015 (tesouro.fazenda.gov.br/publicacoes-e-orientacoes#Publicacoes).
A principal novidade trazida pela referida portaria está na definição da Matriz de Saldos Contábeis. A partir de 2017, todos os entes da Federação passarão a contar com mais essa forma de envio das informações. A Matriz de Saldos Contábeis permite a automação do processo de envio dos dados, cabendo ao Siconfi a elaboração das declarações.
Recomendamos a todos os usuários do Siconfi que façam a leitura integral da portaria (em anexo).
Atenciosamente,
STN/CCONF

