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TJSC – Multa civil, perda de cargo e até ação penal contra educadora que burlou legislação

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, confirmou e ampliou condenação em ação civil pública que tramitou em comarca do sul do Estado e apurou ato de improbidade administrativa praticado por agentes públicos ligados ao sistema de educação naquela região.

Segundo os autos, uma funcionária graduada da Gerência Regional de Educação contratou a mãe e o irmão para atuarem como professores temporários, em contratos que tiveram duração de seis meses. Neste período, contudo, nenhum deles prestou efetivo serviço. Na verdade, repassaram parte de seus vencimentos para terceiro cuidar eventualmente dos serviços em uma biblioteca escolar. Foi aplicada multa civil aos envolvidos, a ser revertida para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.

Em sua decisão, a câmara ampliou o alcance da reprimenda para determinar o perdimento da função pública efetiva da professora da rede estadual de ensino que, na condição de gerente regional, admitiu os parentes como temporários. Mais que isso, o órgão julgador determinou a remessa de cópia integral dos autos à Coordenadoria das Promotorias do Ministério Público da comarca local, com o objetivo de desencadear persecução criminal e, assim, aplicar punição repressiva em sede penal. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0006837-07.2009.8.24.0004).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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