Pedro Bigardi realizou contratações em desacordo com leis
No mês de dezembro, o Poder Judiciário declarou ilegais as contratações de centenas de funcionários ocupantes de cargos em comissão no município de Jundiaí. As contratações foram realizadas pelo ex-prefeito Pedro Antônio Bigardi, que no mesmo processo foi condenado pela prática de improbidade administrativa.
A referida ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Leonardo D’Angelo Vargas Pereira. Na petição inicial, o membro do Ministério Público destacou que Bigardi nomeou, durante sua gestão, 423 servidores para cargos em comissão. Desses, 306 foram designados para funções cujas atribuições não possuem características de direção, chefia e assessoramento, afrontando diretamente as Constituições Federal e Paulista. A lei determina que cargos dessa natureza sejam ocupados por titulares de cargos efetivos, selecionados mediante a realização de concursos públicos.
“Como se não bastasse, Pedro Antônio Bigardi, ciente da ilicitude existente no quadro de pessoal do município, promulgou outra norma (…), criando cargos de provimento em comissão cujas atribuições também demandam exercício por servidores efetivos. São eles, o cargo de Controlador-Geral, responsável pelo Controle Interno, e o cargo de Contador-Geral. Como consabido, para que os ocupantes desses cargos atuem com a necessária independência, é preciso provê-los com a efetividade inerente ao cargo público acessível por meio de concurso”, destaca a Promotoria.
Na sentença, a Justiça atendeu a pedidos do MPSP no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade e declarar nulas as contratações de assessores municipais III, IV, V e VI. A Vara da Fazenda Pública de Jundiaí atendeu ainda às solicitações da Promotoria de Justiça para determinar ao município a exoneração de todos os ocupantes dos cargos citados, dando prazo de 120 dias e estipulando multa diária no valor de R$ 1.000 em caso de descumprimento. O município ficou ainda proibido de nomear por comissão qualquer pessoa para os mesmos cargos.
Já Bigardi foi condenado com a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Além disso, ele teve seus direitos políticos suspensos também por três anos.
Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo

