A Justiça paulista condenou, no mês de dezembro, o prefeito de Mogi Guaçu, Walter Caveanha, pela prática de ato de improbidade administrativa. Além de outras sanções, a decisão determina que o município exonere ocupantes de cargos públicos comissionados considerados inconstitucionais. A sentença foi no âmbito de uma ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Mogi Guaçu, em conjunto com o Projeto Especial de Tutela Coletiva.
Segundo a sentença proferida, foi determinado ao município, no prazo de trinta dias após o trânsito em julgado da decisão, a exoneração dos ocupantes de cargos comissionados de assistente de gabinete júnior, assessor de gabinete pleno, assessor de gabinete sênior, assessor de informatização educacional, secretário executivo, supervisor de esportes, assessor de projeto e apoio, supervisor de eventos e turismo e supervisor de eventos culturais. Tais cargos não são de direção, chefia e assessoramento, condição exigida pela Constituição Federal para comissionados.
O poder público municipal fica proibido de realizar novas contratações para tais cargos, exceto se a ocupação ocorrer mediante provimento efetivo, após realização de concurso público.
O prefeito foi condenado por ato de improbidade administrativa por ter mantido os cargos inconstitucionais, mesmo após ter sido formalmente cientificado pelo Ministério Público a tomar providências. Houve, inclusive, uma proposta para assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta referente ao assunto.
Walter foi condenado às penas de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil de dez vezes o valor da remuneração, proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.
A ação foi proposta pelos promotores de Justiça Alexandre De Palma Neto, André Luís de Souza, Cléber Rogério Masson, Cléber Takashi Murakawa, Ernani Menezes Vilhena Júnior e José Cláudio Zan.
Cabe recurso da decisão, e a Promotoria já interpôs apelação ao Tribunal de Justiça para que outros cargos comissionados sejam julgados inconstitucionais, sendo providos por concurso público (cargos de assistente de secretário, chefe de serviço, gerente, diretor de educação infantil, diretor de ensino fundamental e vice-diretor de ensino fundamental).
Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo

