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MPRS – Ex-Prefeito é condenado por enriquecimento ilícito ao beneficiar-se de esquema para construção de prédio público em terreno próprio

O ex-prefeito de Eldorado do Sul, Jaime Ricardo Conzatti, e sua ex-esposa, Maria de Lourdes Lopes Ferri, foram condenados por atos de improbidade durante o mandato do primeiro, no período de 2001/2004. No entendimento do Juiz da Comarca local, Marcos Henrique Reichelt, a dupla enriqueceu ilicitamente ao beneficiar-se de esquema para construção de prédio público em terreno próprio.

O magistrado determinou também a suspensão por 10 anos dos direitos políticos dos réus e o pagamento de multa e ressarcimento relativos aos ganhos indevidos. Os valores serão apurados na liquidação da sentença.

A decisão desta segunda-feira, 23/1, foi em Ação Civil Pública e Ação Declaratória julgadas simultaneamente, a primeira proposta pelo Ministério Público e a segunda pela Prefeitura da cidade a 12 km de Porto Alegre. Cabe recurso. Mauro Garcia Ayres, arquiteto que cuidou do projeto, foi absolvido.

O fato

As denúncias apresentadas nas ações apontavam que os réus obtiveram vantagem pessoal, em novembro de 2001, durante o mandato de Jaime, ao firmarem com o Município contrato de comodato para a construção da Escola Getúlio Vargas em terreno de propriedade de Maria de Lourdes. Cláusula do contrato previa a devolução do terreno, inclusive com o prédio da escola, ao final de 10 anos, sem ônus ao proprietário.

O Juiz Reichelt atendeu aos pedidos e declarou nulo o acordo. O Ministério Público ainda afirmou que o prédio não possui as características de uma escola e questionou a necessidade de sua construção, tendo em vista o baixo número de alunos matriculados. Na ação declaratória, o Município afirma que foram gastos R$ 137.768,83 na construção, projetada em estilo rústico.

Defesa

O ex-Prefeito Jaime declarou que quando o contrato foi firmado, já estava separado da esposa e que o terreno ficou com ela na partilha. Defendeu a legalidade do procedimento e sustentou que a licitação ficou abaixo do valor de mercado. Disse que a escola funcionava desde 1977 em instalações precárias e o estilo rústico do novo prédio se dava em função da localização, no interior do município.

Por sua vez, Maria de Lourdes disse que o processo licitatório não havia sido impugnado e que a construção do prédio não lhe trouxe enriquecimento nem a valorização do seu sítio, pois a escola foi abandonada na gestão seguinte e é alvo de depredações e vandalismo.

Decisão

O magistrado concluiu que ” o corréu Jaime Conzatti, na condição de prefeito municipal, concorreu p ara que a corré Maria de Lourdes obtivesse vantagem patrimonial indevida”. Observou, porém, que como o contrato de comodato foi firmado em abril de 2000, um mês depois da separação do casal, ” a vantagem patrimonial indevida foi percebida, diretamente, apenas pela ré Maria de Lourdes, mas evidentemente mediante a ação decisiva do então prefeito”.

O magistrado refutou os argumentos defensivos de que a construção visava à melhoria das condições educacionais e propiciar mais vagas. Segundo o juiz, as matrículas nunca ultrapassaram o número de 30. ” Aliás, no ano em que o prédio foi concluído, em 2002, estavam matriculados 22 alunos e no próximo ano, em 2013, 17 alunos”.

As características do prédio também foram comentadas na decisão: ” Diante da distribuição de cômodos, bem como a dificuldade de acessibilidade e o número de alunos que deveria comportar, demonstram que a finalidade da construção não era o atendimento aos alunos”, observou o Juiz Marcos Henrique Reichelt.

Processo nº 10900023208 (Comarca de Eldorado do Sul)

Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul

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