Rodrigo Busato deve ser afastado de imediato do cargo de Secretário de Comunicação do município de Canoas. Durante o afastamento, o réu, que é filho do Prefeito Luiz Carlos Busato, não terá direito à remuneração correspondente ao posto ocupado.
A decisão liminar, desta terça-feira, (24/1), é do Juiz de Direito Marcelo Lesche Tonet, da a 4ª Vara Cível de Canoas. De acordo com o magistrado, a nomeação fere os Princípios Constitucionais da Moralidade Administrativa e da Impessoalidade, sendo caracterizado nepotismo. Além disso, a manutenção do nomeado no cargo representa perigo de dano, pois, além da remuneração pelos cofres públicos, o exercício da função pode levar à prática de atos contrários ao interesse público, como novas nomeações e contratações.
Processo nº 11700008779 (Comarca de Canoas)
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul

