Em 03 de janeiro de 2017, foi publicada Portaria GM/MS n. 10 QUE REDEFINE AS DIRETRIZES DE MODELO E DE FINANCIAMENTO DAS UPAS 24 H como Componente da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Lançada pelo Ministério da Saúde em 2003, as UPA´s são unidades de pronto-atendimento 24h que acolhem os casos de urgência e emergência não resolvidos pela atenção básica e que não necessitam de uma intervenção hospitalar, pelo menos nas primeiras 24 h.
Compondo a Rede de Urgência e Emergência na modalidade serviço pré-hospitalar fixo, o seu funcionamento tem de acontecer de forma articulada com a Atenção Básica, a Área Hospitalar e o SAMU – serviço pré-hospitalar móvel. Os casos mais graves devem ser encaminhados para área hospitalar após estabilização, não ultrapassando as 24h de atendimento no referido estabelecimento.
Confira aqui a Nota na íntegra
Fonte: Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde

