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TCU – A contagem de tempo de cargo ou emprego pregresso para percepção de adicional por tempo de serviço somente é permitida quando não houver rompimento do vínculo jurídico do servidor

Acórdão 11838/2016 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministra Ana Arraes)

Adicional por tempo de serviço. Cálculo. Interrupção. Vínculo.

A contagem de tempo de cargo ou emprego pregresso para percepção de adicional por tempo de serviço somente é permitida quando não houver rompimento do vínculo jurídico do servidor, ou seja, quando existir simultaneidade entre vacância de um cargo e ocupação de outro.

Fonte: Tribunal de Contas da União

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