Acórdão 11838/2016 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministra Ana Arraes)
Adicional por tempo de serviço. Cálculo. Interrupção. Vínculo.
A contagem de tempo de cargo ou emprego pregresso para percepção de adicional por tempo de serviço somente é permitida quando não houver rompimento do vínculo jurídico do servidor, ou seja, quando existir simultaneidade entre vacância de um cargo e ocupação de outro.
Fonte: Tribunal de Contas da União

