Conforme estabelece o texto da matéria, para ter acesso ao benefício fiscal, o comprador se obriga a entregar à concessionária vendedora outro veículo similar com mais de 17 anos de registro de fabricação, para fins de desmanche. O veículo entregue deverá estar devidamente registrado no Departamento de Trânsito no nome do comprador há pelo menos um ano e estar com taxas e impostos em dia.
Segundo o autor da proposta, o objetivo é retirar das ruas veículos antigos poluentes e que geram altos custos de manutenção.
O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, não há necessidade de apreciação do Plenário da Casa. Ele ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Posição CNM
Nesse sentido, a Confederação poderia se posicionar favorável à matéria se, no texto, fossem inseridos trechos que, de alguma forma, restituíssem os Entes federados da verba não arrecadada em razão da isenção do referido tributo.
Fonte: Agência CNM com informações da Agência Câmara

