Resolução PGE-4/2017
Dispõe sobre as atribuições das Assessorias Jurídica do Gabinete e Técnico-Legislativa, Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, Procuradorias Administrativa e de Assuntos Tributários, em questões referentes ao controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos municipais, estaduais e federais, bem como nos processos e expedientes que tratem de proposta de edição de decretos.
O Procurador Geral do Estado
Considerando a necessidade de disciplinar as atribuições das Assessorias Jurídica do Gabinete e Técnico-Legislativa, Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, Procuradorias Administrativa e de Assuntos Tributários, nas questões referentes ao controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos municipais, estaduais e federais, bem como nos processos e expedientes que tratem de proposta de edição de decretos.
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