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TCU – Em licitação conjunta de equipamentos e dos respectivos serviços de instalação deve ser precedido de estudo técnico e econômico preliminar

Acórdão 1134/2017 Segunda Câmara(Representação, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)

Licitação. Parcelamento do objeto. Exceção. Equipamentos. Instalação. Estudo técnico preliminar.

A licitação conjunta de equipamentos e dos respectivos serviços de instalação, por ser exceção à regra geral do parcelamento, exige do órgão contratante a demonstração, por meio de estudos preliminares, de que a segregação da compra traria prejuízos aos fins pretendidos e de que a aquisição conjunta seria efetivamente a mais adequada em termos técnicos e econômicos.

Fonte: Tribunal de Contas da União

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