A desembargadora Valéria Dacheux, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu efeito suspensivo sobre a decisão de intimar o prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Junior, e o secretário municipal de Educação para que deixem de nomear servidores temporários. A decisão vai vigorar até a realização de uma audiência especial, determinada pela desembargadora, para o dia 15 de março, na sala das sessões da câmara cível.
No recurso (agravo de instrumento) acolhido pela desembargadora, a Prefeitura de Itaguaí argumenta que a atual Administração herdou uma dívida de R$ 235 milhões, mas que o atual prefeito apresentou um cronograma de pagamento de salários dos servidores para o primeiro semestre e já quitou o mês de janeiro.
Entenda o caso
O juízo da 1ª Vara Cível de Itaguaí determinara a intimação do prefeito Carlos Busatto Júnior e do secretário de Educação do município para que se abstivessem de nomear novos servidores temporários. A decisão considerou a ampla divulgação na mídia de que a atual administração municipal faz a contratação, sem concurso público, de cerca de 600 novos funcionários.
Agravo de instrumento – nº 0008140-28.2017.8.19.0000
Processo originário – nº 0013447-22.2016.8.19.0024
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

