Os entes deverão informar os órgãos e entidades que foram consolidados na declaração
A partir de 2016, para o envio das Contas Anuais (DCA) referentes ao exercício anterior, os entes da federação deverão informar também a cobertura da DCA.
O processo funciona assim:
1 – A Secretaria do Tesouro Nacional vai carregar uma base de CNPJ no Siconfi. Esta base já possui a vinculação de alguns órgãos e entidades aos entes da federação. Porém, ainda pode existir algum órgão ou entidade que não está vinculado ao seu respectivo ente responsável.
2 – O usuário do Siconfi, vinculado ao ente da federação, deve acessar a opção “Gerir Cobertura da DCA” no menu “Gestão” da área restrita. Nessa opção, ele pode editar a cobertura. Caso esteja faltando algum órgão ou entidade, o usuário deve incluí-lo. Após isso, o usuário deve marcar, dentre aqueles órgãos vinculados ao seu ente, quais foram consolidados na DCA.
3 – Ao finalizar a Declaração de Contas Anuais, o Siconfi irá verificar se a cobertura foi informada e alertar o usuário. Caso ele prossiga sem editar a cobertura, o sistema vai assumir a cobertura padrão como sendo a correta.
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Fonte: STN/SICONFI – 04/05/2017

