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SIOPE: Nova versão deve constar que não deve ser lançada na remuneração dos profissional do Magistério, as despesas com obrigações patronais

ATENÇÃO!

Senhores(as) Secretários(as) de Educação dos Estados, Distrito Federal e Municípios

O prazo para a transmissão dos dados relativos ao 1º Bimestre/2017 é 30 de março/2017. Entretanto, fica esse prazo prorrogado para 30 de abril de 2017, excepcionalmente, visto que  é condição indispensável que os dados relativos ao exercício 2016 já tenham sido transmitidos ao SIOPE.

Os saldos de Restos a Pagar, do controle financeiro do FUNDEB e do Salário-Educação estão atualizados para as transmissões dos dados de 2016 realizadas até o dia 27.04.2017, até as 15h.

Caso o ente federado efetue a transmissão dos dados de 2016 após as 15h do dia 27.04.2017, é necessário aguardar 24h.

Após este intervalo, execute o aplicativo do SIOPE 2017, efetue uma cópia de segurança dos seus dados e em seguida acesse no menu “Arquivo” a opção “Atualizar dados” e em seguida clique em “Dados do SIOPE”.

Execute novamente o aplicativo SIOPE 2017 e verifique na planilha de informações complementares (linhas 4.1.1, 4.1.2, 11, 16.1 e 16.5.1) se os saldos estão atualizados.

O ente federado só deve transmitir os dados de 2017 se estes saldos estiverem atualizados.

ATENÇÃO:  A partir da versão 17.0.0.5 os dados de remuneração da planilha “Remuneração dos profissionais da educação” devem ser lançados SEM as OBRIGAÇÕES PATRONAIS.

Fonte: Portal FNDE/SIOPE

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