Portaria regulariza notificação das obras fundo a fundo em execução com prazo de conclusão vencido e altera data final para justificativa e solicitação de prorrogação pelo ente federativo.
Conforme Art. 17 da Portaria nº 381/ GM/MS, de 7 de fevereiro de 2017, as obras em execução com prazo de conclusão vencido foram notificadas uma última vez no dia 1º de março, tendo o estado, município e Distrito Federal até o dia 12 de maio para apresentar justificativa e solicitar prorrogação.
A Portaria nº 1.164/ GM/ MS, de 12 de maio de 2017 estabeleceu nova notificação a ser realizada no dia 18 de maio de 2017, com prazo de resposta até 23 de junho de 2017, dada situações operacionais no SISMOB.
Em 18/05/2017, serão notificadas todas as propostas de todos os programas em situação de execução com prazo de conclusão vencido.
A notificação, nos termos da Portaria 1.164, será a última, independentemente da situação de notificação (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, …).
O ente que não responder ou tiver justificativa inadequada, terá a proposta cancelada.
Importante observar que o prazo para entrada em funcionamento, nos termos da Port. 381, é de 90 dias após a superação da etapa de conclusão da obra.
As propostas com prazo vencido para superação da etapa de ação preparatória, que ainda não postaram ordem de serviço, serão canceladas.
Fonte: Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde

