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TRF4 – Ex-prefeito é condenado por não prestar contas de convênio em tempo devido ao FNDE

O ex-prefeito de Coronel Bicaco (RS) Roberto Zanela, que exerceu o cargo de 2005 até 2012, foi condenado, na última semana, por improbidade administrativa pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Zanela não prestou contas referentes, a um convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no tempo devido.

Em dezembro de 2009, o ex-prefeito assinou um convênio de um ano com o FNDE e ficou acordado que a prestação de contas ocorreria 60 dias após o término de vigência, mas a prestação só ocorreu seis meses depois. O convênio era referente ao “programa caminho da escola” que garante o transporte até escola pública para estudantes da zona rural.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação na 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões (RS) solicitando a condenação do ex-prefeito, alegando que os atos são de improbidade e que atentam contra os princípios da Administração, com violação aos princípios da publicidade e da transparência.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, então o MPF recorreu ao tribunal, argumentando que restou devidamente comprovado o dolo na conduta do gestor público.

A relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, deu provimento ao apelo do MPF, condenando o ex-prefeito a pagar 30% do valor da última remuneração. “A conduta que se reprova é a omissão deliberada na prestação de contas, a tempo e modo oportunos. Não se trata de punir o mero retardo na prestação de contas ou atraso de poucos dias, como sustenta o recorrido, mas sim a omissão por tempo relevante que vale destacar, na espécie, superou seis meses”, afirmou a desembargadora.

Nº 5001619-93.2014.4.04.7127/TRF     

Fonte: TRF da 4ª Região

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