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TJMT – Município é condenado a reformar 2 escolas por estarem em situação precária

A Constituição da República reconhece e assegura, expressamente, o direito à educação como direito fundamental, direito social e dever do Estado em sentido lato, que deve dispensá-los às crianças e aos adolescentes com absoluta prioridade. Com este entendimento a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação do município de Cáceres, que foi obrigado a promover a reforma de duas escolas na cidade.
 
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual, após a Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e Conselho Tutelar atestar que as escolas Centro Educacional Máximo Biennés e Escola Municipal Tancredo Neves do município de Cáceres, não tinham condições de receber os alunos, precisando de reparos urgentes e imediatos na rede elétrica, hidráulica e na estrutura. O juiz do Fórum de Cáceres determinou que as escolas fossem reformadas no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária.
 
A relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, assegurou que o Poder Judiciário, em situações excepcionais, com vistas a cumprir direito assegurado constitucionalmente, pode determinar que a Administração Pública proceda à reforma e à ampliação da rede elétrica em prédio público que, comprovadamente, esteja em situação precária, sem que isso configure violação ao Princípio da Separação de Poderes e à cláusula da reserva do possível.
 
Ao julgar a Remessa Necessária, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo manteve a obrigação do município de promover a reforma, ampliando o prazo para 60 dias e excluindo a multa diária (astreintes), fixada pelo juiz de piso.
 
Confira AQUI o acórdão que julgou a Remessa Necessária 32.145/2016 

Fonte: Tribunal de Justiça/MT – 30/05/2017

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