Seu pedido

Não há produtos no carrinho.

Notícias

MPSP – Prefeito e secretários são condenados por contrato sem procedimento licitatório e sem justificativa de dispensa, empresa de propriedade de servidora municipal

Jardinagem de estádio e rodoviária era irregular

A pedido do promotor de Justiça João Paulo Serra Dantas, de Penápolis, a Justiça condenou o prefeito Célio José de Oliveira, além de César Rodrigues Borges (secretário municipal de Administração) e Arata Assami (secretário da Agricultura e Abastecimento e Meio Ambiente), por improbidade administrativa. Pela mesma prática também foram condenados a servidora municipal Rosimeire Aparecida Lahr Arzani e o marido dela, o paisagista Fernando Sérgio Arzani.

Entre fevereiro e março de 2013, o município de Penápolis contratou, sem licitação e sem justificativa para a dispensa, a empresa R A L Arzani Jardinagem M. E., com o nome fantasia Mundo Verde, para prestar serviços de jardinagem no estádio municipal e na rodoviária da cidade, no valor de R$ 7 mil. A contratação, segundo apuração da Promotoria, foi ilegal, sem procedimento licitatório ou procedimento de justificação para dispensa do certame público, além de ter sido direcionada para que a Mundo Verde, de propriedade da servidora municipal Rosimeire Aparecida Lahr Arzani e de seu marido, Fernando Sérgio Arzani, executassem os serviços.

Após perceber que a contratação direta era ilegal, houve falsificação de outros dois orçamentos de empresas do ramo, cujos representantes negaram o fornecimento de qualquer documento ao município, bem como requisição de materiais junto ao setor municipal de compras depois que eles já haviam sido empregados nas respectivas obras e a grama já havia sido posta na rodoviária e no estádio. De acordo com as investigações do MPSP,  Oliveira, Borges e Assami chancelaram, conscientemente, tais irregularidades, envolvendo a empresa e “seus sócios”. Formalmente, Arzani não figura no quadro societário.

Na ação, o MPSP pede a decretação da indisponibilidade de bens de todos os envolvidos, no valor de R$ 21 mil.

Além da condenação por ato de improbidade administrativa, a Promotoria também pede que o contrato firmado entre o município e a empresa seja anulado.

A Justiça atendeu ao pedido e condenou o prefeito e os secretários a pagar multa equivalente à remuneração mensal vigente em fevereiro de 2013 ou então o valor do dano, no montante de R$ 7 mil. Rosimeire e Arzani também foram condenados a pagar multa equivalente ao valor do dano no valor de R$ 7 mil. A Justiça  proibiu a  R A L Arzani Jardinagem – M.E. de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo – 02/06/2017

COMPARTILHE

Pesquisar

Veja também

Siga-nos no Facebook