Seu pedido

Não há produtos no carrinho.

Notícias

MPSP – Ex-prefeito e diretor de autarquia são condenados por indenização e contrações irregulares

Ex-chefe do Executivo, teve direitos políticos suspensos

 

Um inquérito civil apurou que o município de Americana criou a autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) com a edição da Lei nº 766/66. Na ocasião, a prefeitura realizou doação sem encargos dos bens móveis e imóveis para a autarquia recém-criada. Posteriormente, em 1973, foi editada a Lei Municipal nº 1.258/73, alterando a denominação da autarquia para Departamento de Água e Esgoto (DAE), mantendo a desnecessidade de indenização pelos bens incorporados.

Em 2011, o ex-prefeito Diego de Nadai enviou um projeto de lei para a câmara municipal, transformado na Lei 5.254/11, autorizando o DAE a indenizar a prefeitura municipal no valor correspondente aos bens móveis e imóveis transferidos ao patrimônio da autarquia.

Para tanto, Nadai contratou a empresa “Penteado e Romanini Auditores Independentes Ltda”, para inventariar os bens e, em seguida, contratou também o escritório de advocacia “Antônio Sérgio Baptista –Advogados Associados”, para prestar serviços de consultoria jurídica na estruturação, coordenação e colocação em montante equivalente a R$ 55 milhões em cotas seniores de um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), a ser constituído com o objetivo de aquisição de direitos creditórios decorrentes de fluxos futuros de recebíveis a serem originados por meio da prestação futura de serviços de saneamento básico a clientes residenciais, comerciais e industriais.

Contra o patrimônio da autarquia, o DAE contratou a “KPMG Financial Risk e Actuarial Services Ltda” para a prestação de serviços de auditoria em investimento em empresas de água e esgoto. Para conferir legalidade à operação, o município inseriu o projeto de lei – cuja ementa era – “dispõe sobre os depósitos judiciais” – artigo 9º, cujo teor não guardava relação fático-jurídica com a matéria.

O projeto foi transformado na lei 5.230/11 e por esse dispositivo o município, suas autarquias e fundações, ficaram autorizados a instituírem programas de investimento de interesse social voltado para a área de desenvolvimento urbano em infraestrutura nos segmentos de saneamento básico, sistemas de drenagem, sistema viário, saúde, educação e segurança urbana por meio de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), lastreados em recebíveis originados de contratos e de tarifas de serviços.

A ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça de Direitos Humanos e de Patrimônio Público Sérgio Claro Buonamici, em abril de 2016, considerou que a indenização autorizada pela Lei 5.254/55 foi ato de improbidade administrativa e para a concretização da lei o diretor geral do DAE Rumoaldo José Kokol, autorizou as contratações. A questão foi objeto de ação popular  e, por força de decisões judiciais, a dilapidação pretendida por Nadai e Kokol não se consumou.

Pela sentença do dia 31 de março, Nadai teve suspensos os direitos políticos por cinco anos e foi obrigado a pagar multa no valor equivalente a 50 vezes a remuneração que recebia na época em que sancionou a Lei 5.254/2011, com correção monetária e juros. Ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Já em relação a Kokol a sentença determinou a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por três anos. Ele também foi obrigado a pagar multa no valor equivalente a 20 vezes a remuneração que recebia na época em que teria atuado pela primeira vez no esquema ilícito – 30 de junho de 2010 – com correção monetária e juros. Está proibido, ainda, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo

 

COMPARTILHE

Pesquisar

Veja também

Siga-nos no Facebook