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AGU – Prefeitura que não prestou contas de verba não pode continuar recebendo repasses

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não pode ser obrigado a destinar verba para município que não prestou contas de repasses recebidos por gestão anterior.

A atuação ocorreu após o município de Fagundes, na Paraíba, entrar com ação contra o FNDE alegando que a interrupção no repasse da verba para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) estaria provocando transtornos para a educação da cidade e solicitando que a entidade pública fosse obrigada a retomar a destinação de verbas.

A AGU explicou que, de acordo com o artigo 26 da Lei nº 10.522/02 e a Instrução Normativa nº 01/97, os municípios devem prestar contas de todas as verbas federais recebidas. Caso isso não tenha sido feito pela administração anterior, os entres precisam apresentar denúncia ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público Federal, bem como ajuizar ação para que ex-gestores sejam obrigados a ressarcir os cofres públicos.

Entretanto, não foi o que aconteceu. Apesar da gestão anterior não ter prestado contas de um total de R$ 312 mil recebidos anteriormente do FNDE, o município se limitou a declarar que não possuía a documentação exigida – o que levou a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região a dar provimento à apelação feita pelos procuradores federais.

Atuaram no caso a Procuradoria Seccional Federal em Campina Grande (PB) e a Procuradoria Federal junto ao FNDE (PF/FNDE). Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Apelação nº 0800237-06.2013.4.05.8201 – TRF5.

Fonte: Advocacia-Geral da União

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