Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declararam a constitucionalidade da lei 4.559/2016 do município de Tangará da Serra (239 km a médio-norte de Cuiabá) que obriga a administração pública a fechar as valas feitas para manutenção da rede de água e esgoto. A lei de iniciativa legislativa estipula o prazo de cinco dias úteis para o fechamento dos buracos feitos pela autarquia do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE).
No entanto, o entendimento do desembargador Pedro Sakamoto, relator do processo, divergiu. Isso porque uma vez abertas as valas, o poder Executivo precisa fechá-las. “A mera estipulação de prazo para que o órgão público providencie o fechamento das valas abertas para ligação de água não implica aumento de gastos ou alteração da organização e funcionamento dos serviços públicos”, pontuou o magistrado em seu voto.
No texto aprovado pelos vereadores, no artigo 18 é definido que a autarquia “efetue o fechamento das valas abertas para ligação de água, no prazo de até cinco dias, sob pena de responsabilização”.
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Fonte: Tribunal de Justiça – MT

