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MDH/CONANDA: Resolução altera os prazos para a elaboração e deliberação dos Planos Decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente

O Ministério dos Direitos Humanos e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, editam a Resolução nº 192/2017, que altera os prazos para a elaboração e deliberação dos Planos Decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal dispostos na Resolução n.º 171, de 04 de dezembro de 2014, e na Resolução nº 161, de 03 de dezembro de 2013.

Desta forma, os Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente terão até o mês de junho de 2019 para elaborar e deliberar o seu respectivo plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

Veja aqui a Resolução nº 192/2017.

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