O Ministério da Saúde edita a Portaria nº 1.709/2017, que habilita o Município a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
Nessa relação, constam os municípios habilitados A RECEBER recursos federais de emendas parlamentares destinados ao incremento temporário do (PAB) .
Clique aqui e acesse a Portaria nº 1.709/2017.
Fonte: Diário Oficial da União – 07/07/2017

