O Tribunal de Contas do Estado COMUNICA que em decorrência de decisão tomada pelo E. Tribunal Pleno, no processo TC-1910/006/14, em sessão de 28 de junho de 2017, todas as Prefeituras Municipais sujeitas à fiscalização desta Corte deverão prestar as informações atinentes às medidas adotadas em relação à assunção dos serviços de iluminação pública, antes de responsabilidade das empresas de distribuição de energia elétrica na forma prevista na Resolução Normativa nº 414, de 2010 da ANEEL.
Tais informações deverão ser prestadas, até o próximo dia 04 de agosto, com o preenchimento do questionário disponível no endereço www.tce.sp.gov.br/CIP.
Quaisquer dúvidas serão resolvidas pelo telefone (11) 3292.4321 – Central de Atendimento do TCESP.
SDG, em 18 de julho de 2017.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo – 19/07/2017 – Legislativo – pág. 10
Segue abaixo, as instruções básicas do preenchimento do formulário da Contribuição de Iluminação Pública – CIP
Este questionário deve ser preenchido exclusivamente pelas Prefeituras Municipais – Poder Executivo Municipal.
Para jurisdicionados cadastrados no Sistema Audesp: acessar clicando aqui.
Para jurisdicionados ainda não cadastrados no Sistema Audesp: completar o cadastro, clicando aqui.
Para qualquer informação acerca do preenchimento do cadastro ou do formulário, contatar a central de atendimento do TCESP pelo fone (11) 3292.4321.

