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Ministério da Saúde autoriza repasse para ações de controle de surto de sarampo

Publicação do Ministério da Saúde no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 26 de agosto, traz autorização de repasse para implementação de ações de imunização para o controle do surto e interrupção da cadeia de transmissão do sarampo. A Portaria 2226/2019 cita que os recursos são destinados ao Estado de São Paulo e serão repassados do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Estadual de Saúde.

O montante de R$ 6.129.140,98 será transferido em parcela única e deve ser alocado no Grupo de Vigilância em Saúde em referência ao Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde. A publicação beneficia Municípios paulistas, visto que a circulação do vírus se manteve ativa, reestabelecendo a transmissão endêmica da doença no país. Em fevereiro de 2018, o vírus do sarampo foi reintroduzido no Brasil, desencadeando surtos das doenças em 11 Unidades Federativas.

No Estado, em casos confirmados da doença, a faixa etária com maior concentração e incidência está nas crianças menores de um ano de idade. A Portaria cita ainda que a publicação considera a alta transmissibilidade do sarampo e o alto risco de disseminação da doença para outros Estados e que, por isso exigem o fortalecimento das ações de vigilância, em especial as ações de imunização e laboratoriais, de maneira oportuna, para adoção de medidas de controle para o enfrentamento da doença.

Por fim, a publicação cita que o recurso tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde, desde que garantida a implementação de ações de imunização para o controle do surto e interrupção da cadeia de transmissão do sarampo. A lista com os Municípios beneficiados, bem como valores a serem repassados podem ser conferidas no anexo da Portaria 2226/2019.

Defasagem

Vale destacar que os incentivos da Vigilância em Saúde encontram-se sem reajuste desde de 2013, o que representa uma defasagem acumulada de 39,9% nesse período, levando em consideração apenas a correção pela inflação. Como exemplo, o maior valor per capita da Vigilância em Saúde é de R$ 11,26 por habitante/ano para a Região Norte.

Desde então, os Municípios só tem seus valores reajustados com o crescimento populacional. Se o valor fosse corrigido pela inflação, já deveria estar em R$ 15,76 por habitante/ano. Por isso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que a política de financiamento do SUS necessita de revisão urgente. A entidade ainda aponta que os valores transferidos pelo governo federal aos entes municipais são insuficientes para a manutenção e desenvolvimento das ações de prevenção e controle de doenças, a exemplo da imunização de rotina e campanhas.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios

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