Na tarde desta quinta-feira (12/9), a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), sob a presidência do desembargador Cesar Marques Carvalho, vice-presidente do Regional fluminense, realizou novas audiências de conciliação envolvendo categorias de profissionais da saúde que atuam no município do Rio de Janeiro. Em destaque estavam dois dissídios coletivos de greve, ambos envolvendo o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Rio de Janeiro (SATEMRJ), o munícipio do Rio e as organizações sociais que prestam serviço na área de saúde.
Um dos casos envolve uma greve iniciada em 23/8 pelos auxiliares e técnicos de enfermagem que atuam nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) dos bairros de Madureira, Vila Kennedy e Costa Barros, em virtude do atraso no pagamento de 40% dos salários de julho. Durante a audiência, o representante do MAPS (Macrofunção de Acompanhamento de Orçamento e da Execução dos Serviços da Saúde prestados por intermédio das Organizações Sociais), área técnica da prefeitura responsável pela fiscalização dos contratos com o IABAS (Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde, gestor das UPAs), informou que há uma diferença de cerca de R$ 400 mil a favor do Instituto, com relação a cada uma das UPAs. Tal valor, segundo o representante da OS, é condizente com o montante necessário para quitação do percentual de 40% dos salários de julho que estão atrasados.
Ciente da possibilidade do repasse, o presidente da Sedic, desembargador Cesar Marques, condeceu um prazo de 48h para que o município informe a data em que será realizada a transferência, para que a OS efetive o pagamento aos trabalhadores.
Já no segundo dissídio coletivo, referente ao atraso do pagamento de salários do mês de agosto, também envolvendo o SATEMRJ, o IABAS e outras organizações sociais, as OSs informaram que foi realizado o pagamento aos trabalhadores de algumas unidades, mas não todas, devido à falta de repasse por parte da prefeitura do Rio de Janeiro. Com a palavra, o procurador do município informou que o repasse da parcela faltante está previsto para a próxima semana e que informará nos autos a realização desse pagamento.
O desembargador Cesar Marques determinou que o sindicato dos trabalhadores mantenha, no mínimo, 50% da categoria em atividade, com o retorno ao trabalho tão logo o pagamento do salário de agosto seja efetuado.
AÇÃO PROPOSTA POR METROVIÁRIOS SERÁ JULGADA
No dissídio coletivo de natureza econômica ajuizado pelo Sindicato dos Metroviários do Rio de Janeiro (Simerj) em face da Companhia de Transportes Sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro (RioTrilhos, sociedade de economia mista vinculada à Secretaria de Estado de Transportes do Governo do Estado do Rio de Janeiro), não houve possibilidade de conciliação. Conforme afirmado pelo sindicato na inicial, aberta a negociação coletiva, a empresa suscitada encerrou a negociação, recusando-se a celebrar acordo coletivo, sob o pretexto de que o Decreto 41206 veda a celebração desse tipo de instrumento. Segundo o sindicato, a categoria não tem reajuste salarial desde 2004.
Na contestação apresentada, a RioTrilhos afirmou que o dissídio coletivo, especificamente em relação aos requerimentos que impliquem acréscimo remuneratório, é inviável sob o prisma constitucional, uma vez que, sendo a suscitada sociedade de economia mista estadual e, portanto, entidade componente da administração indireta do Estado do Rio de Janeiro, a sua política de pessoal, especialmente quanto ao acréscimo de despesas, está subordinada à existência de dotação orçamentária. Chamado a integrar a lide, o Estado do Rio de Janeiro afirmou que a operação do metrô foi concedida à iniciativa privada, hoje explorada pela Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A.
Diante de tais manifestações, o presidente da Sedic determinou o prosseguimento do feito, com vistas ao julgamento pelo colegiado.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

