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Mais de um terço das Prefeituras não concluíram entrega das prestações de contas

Mais de um terço das 644 Prefeituras fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ou seja, 218 municípios, ainda não concluíram a entrega das prestações de contas relativas ao exercício de 2019. O prazo para a remessa dos dados foi encerrado no último dia 31 de março.

Segundo levantamento realizado pela Divisão de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp), responsável pela captação dos dados, até terça-feira (7/4), um total de 426 Administrações havia finalizado o envio das contas ao TCE. Aos municípios que não concluíram, o órgão expediu uma notificação alertando os gestores sobre a situação de pendência.

A remessa anual dos balanços, disposta na Constituição Federal e prevista na Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, integra o Calendário de Obrigações do TCE para o exercício de 2020. A inadimplência pelo atraso ou ausência no encaminhamento da prestação de contas poderá configurar improbidade administrativa.

Os gestores responsáveis e ordenadores de despesas, no caso de descumprimento, estarão sujeitos a receber penas administrativas por crime de responsabilidade, o que pode implicar na perda da função pública e na suspensão dos direitos políticos. 

“Muitos municípios estão deixando de entregar as contas relativas ao ano de 2019, o que deveria acontecer até 31 de março de 2020. Isso nos preocupa, pois a pandemia e a calamidade não implicam no direito de a Prefeitura deixar de entregar as contas do exercício passado”, ressaltou o Secretário-Diretor Geral, Sérgio Ciquera Rossi.

. Processos

Mesmo após as medidas de prevenção ao novo coronavírus adotadas pelo Tribunal de Contas, editadas por meio de comunicados e de atos da Presidência, os processos que tratam da apreciação das contas municipais não sofreram mudança e serão analisados, sem qualquer prorrogação, pelos órgãos técnicos e pelos Conselheiros Relatores.

Além das Prefeituras e do Governo Estadual, os dados colhidos anualmente pelo TCE incluem relatórios de gestão de Câmaras Municipais, Fundações, Autarquias, Entidades de Previdência, Fundos e Unidades Gestoras de Previdência, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas consideradas dependentes.

Clique para acessar a relação de municípios pendentes

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 14/04/2020

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