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Ato GP Nº 08/2020 – Reestabelecimento de prazos processuais eletrônicos

ATO GP Nº 08/2020

Dispõe sobre prazos processuais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo durante o período de pandemia do Coronavírus.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES, no uso de suas atribuições CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas e critérios de prioridade para retomada das atividades jurisdicionais da Corte

RESOLVE:

Art. 1º Restabelecer a fruição dos prazos processuais dos feitos jurisdicionais sujeitos à tramitação no meio eletrônico.

§1º Os prazos processuais já iniciados quando da suspensão serão retomados, garantindo-se tempo igual ao que faltava para sua complementação.

§2º Permanecem suspensos, até ulterior determinação, prazos processuais relativos a feitos de tramitação em meio físico.

Art. 2º Este ato entra em vigor em 11 de maio de 2020.

Publique-se.

São Paulo, 6 de maio de 2020.

EDGARD CAMARGO RODRIGUES

AnexoTamanho
ATO-GP-08-2020-Restabelecimento de Prazo.pdf115.37 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 07/05/2020

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