A Medida Provisória nº 961 foi publicada em 07 de maio de 2020 e adequa os limites de dispensa de licitação, permite a antecipação de pagamento de contratos administrativos, bem como amplia o Regime Diferenciado de Contratações Públicas [RDC] durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 2020, que possui efeitos até 31 de dezembro de 2020.
GEPAM, 11 de maio de 2020.


