A aposentadoria por invalidez é benefício previdenciário garantido na esfera constitucional, com natureza de direito fundamental, integrando, assim, o sistema da Seguridade Social, em sua vertente contributiva.
O referido tema foi objeto de Súmula (576) do Superior Tribunal de Justiça, recém-editada, que trata dos critérios para fixação da data de início do benefício (DIB) da aposentadoria por invalidez.
A constatação da incapacidade laboral e a consequente fixação da DIB é dos assuntos que mais ensejam o ajuizamento de demandas previdenciárias nos órgãos judiciários.
Há um claro choque hermenêutico entre a interpretação pretendida pelo INSS e aquela defendida pelos segurados: aquela mais restritiva e literal; esta, mais abrangente, superando os critérios meramente fisiológicos utilizados pela autarquia, chegando-se no modelo de perícia denominada biopsicossocial.
A Súmula 576, portanto, vem em boa hora, fixando adequados critérios de fixação da DIB no caso dos benefícios de aposentadoria por invalidez, objeto de intensa litigiosidade (SERAU JR., 2015).
Fonte: Editorial IOB

