Já estão disponíveis para consulta pública no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, em banner específico, o despacho do ministro Henrique Neves e a minuta de resolução que trata das regras sobre finanças e contabilidade dos partidos políticos. As sugestões dos interessados sobre o assunto podem ser enviadas diretamente à Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) da Corte Eleitoral, pelo e-mail: asepa@tse.jus.br. O prazo para o envio de sugestões é de cinco dias.
Em seu despacho, o ministro Henrique Neves lembra que o TSE aprovou, na sessão administrativa de 16 de dezembro de 2014, a Resolução TSE nº 23.432, que dispõe sobre a prestação de contas anual dos partidos políticos. Ele esclarece que, após a aprovação, o ministro Gilmar Mendes encaminhou ofício à Presidência do Tribunal apresentando sugestões para aperfeiçoar o referido ato normativo. Henrique Neves informa ainda que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) também apresentaram sugestões, no evento de avaliação anual realizado pelo TSE. As contribuições foram reunidas pela Asepa em documento encaminhado ao seu gabinete, por determinação da Presidência da Corte.
No despacho, o ministro Henrique Neves também destaca a aprovação da Lei nº 13.165/2015 (reforma eleitoral de 2015) e a importância da consulta pública. “Consideradas as alterações sofridas pela legislação, a relevância do tema e as propostas de alteração formuladas, torna-se fundamental, para transparência do debate sobre o tema, que seja dada oportunidade à sociedade, em especial aos partidos políticos, para manifestação a respeito das alterações propostas”, observa o ministro.
Minuta
Com 54 páginas, a minuta de resolução sobre as finanças e a contabilidade dos partidos dispõe sobre: obrigações das siglas referentes ao tema e à prestação de contas; fontes de receitas; contas bancárias; doações; doações estimáveis em dinheiro, comercialização de produtos e realização de eventos; recibos de doação; fontes vedadas; recursos financeiros de origem não identificada; sobras de campanha; escrituração contábil; sanções; prestação de contas decorrentes da fusão, incorporação e extinção de partidos políticos; entre outros tópicos.
Acesse aqui as íntegras do despacho e da minuta de resolução
Processo relacionado: PA 158156
Fonte: TSE – 03/12/2015

