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Administração Pública pode coibir a construção de edificações ilegais

 
Edificação irregular. Demolição. Poder de polícia. Ato administrativo. Presunção de legitimidade e de legalidade.
Apelação nº 20130110247035APC (000128988.2013.8.07.0018)
TJDFT – 6ª Turma Cível
Rel. Des. José Divino
Data do julgamento: 18/3/2015
Votação: unânime
Direito Administrativo – Edificação irregular – Demolição – Poder de polícia – Ato administrativo – Presunção de legitimidade e legalidade.
I – Não há irregularidade na atuação da Administração Pública que, no exercício do poder de polícia, coíbe a construção de edificações em desacordo com as normas legais.
II – O ato administrativo goza da presunção de legitimidade e legalidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova inequívoca em sentido contrário.
III – Negou-se provimento ao recurso.

 

Fonte: Ementário/AASP

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