COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
ATO GP Nº 01/2017
Dispõe sobre a suspensão de expediente nas dependências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no exercido de 2017.
O CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, ouvido o E. Plenário da Corte, e no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Artigo 1º – No exercício de 2017, não haverá expediente na Sede e Unidades Regionais do Tribunal de Contas do Estado, nas seguintes datas:
27 de fevereiro – segunda-feira – Suspensão de expediente;
28 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;
13 de abril – quinta-feira – Endoenças;
14 de abril – sexta-feira – Paixão de Cristo;
21 de abril – sexta-feira – Tiradentes;
1º de maio – segunda-feira – Dia do Trabalho;
15 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;
16 de junho – sexta-feira – Suspensão de expediente;
07 de setembro – quinta-feira – Independência do Brasil;
08 de setembro – sexta-feira – Suspensão de expediente;
12 de outubro – quinta-feira – Nossa Senhora Aparecida;
13 de outubro – sexta-feira – Suspensão de expediente;
02 de novembro – quinta-feira – Finados;
03 de novembro – sexta-feira – Suspensão de expediente; e
15 de novembro – quarta-feira – Proclamação da República.
Artigo 2º – No dia 1º de março (quarta-feira de cinzas), o expediente no Tribunal de Contas se iniciará às 13: 00 horas.
Artigo 3º – Não haverá expediente no dia 20 de novembro (segunda-feira) na Capital e nos Municípios que instituíram o feriado comemorativo do Dia da Consciência Negra.
Artigo 4º – No período de 21 de dezembro de 2017 a 05 de janeiro de 2018 o Tribunal de Contas estará em recesso, com compensação e serviços na forma a ser disciplinada.
Publique-se.
São Paulo, 1º de fevereiro de 2017.
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
PRESIDENTE

