Informamos a todos os órgãos jurisdicionados que, durante verificação dos dados encaminhados no documento Folha Ordinária Pagamento, relativos ao exercício de 2018, observamos diversos dados inconsistentes, como por exemplo:
- Números de agências e contas correntes com zeros (todos os dígitos zeros);
- Número da conta corrente com traços;
- Número da conta corrente com “999999”;
Diante disto, a partir da competência abril/2019, estes arquivos não serão aceitos se não estiverem no formato do leiaute aprovado e de acordo com as regras de validação que serão implantadas para a respectiva avaliação.
Assim, solicitamos a todos que providenciem os acertos necessários, para que os documentos sejam encaminhados no formato correto, evidenciando o que acontece na realidade, em aderência às Instruções aprovadas por esta Corte de Contas.
Divisão AUDESP

