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CNM – Dia Mundial da Alimentação: protagonismo municipal no avanço da Segurança Alimentar e Nutricional

Dia Mundial da Alimentação: CNM destaca o protagonismo municipal na segurança alimentar e nutricional

Dia Mundial da Alimentação: protagonismo municipal no avanço da segurança alimentar e nutricional

Nesta sexta-feira, 16 de outubro, é comemorado o Dia Mundial da Alimentação, data criada pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) para mobilizar a comunidade internacional em prol da segurança alimentar global. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reconhece o papel dos Municípios brasileiros no avanço da segurança alimentar no país, mas ressalta que a superação da desigualdade socioeconômica e o fortalecimento estrutural da gestão municipal continuam sendo os principais desafios para assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA).

Brasil fora do Mapa da Fome e avanços na segurança alimentar

De acordo com dados do relatório SOFI, elaborado pela FAO em parceria com outras entidades, o Brasil se consolidou fora do Mapa da Fome, impulsionado por uma redução histórica nos índices de insegurança alimentar. No triênio de 2023 a 2025, o percentual da população sob risco de subalimentação caiu para menos de 2,5%, atingindo o patamar técnico exigido pela FAO. O balanço aponta que a insegurança alimentar severa despencou para o menor nível da série histórica, a 0,6%, o que significa que cerca de 16,7 milhões de brasileiros deixaram de passar fome no período. Embora o custo médio de uma dieta saudável no país (US$ 4,89) tenha se mantido como o menor da América do Sul, o documento faz um alerta: 21,1% da população ainda enfrenta limitações financeiras para garantir refeições plenamente nutritivas todos os dias, evidenciando que o combate à desigualdade de renda continua sendo o principal desafio estrutural.

Indicadores destacados pela CNM com base no relatório SOFI:

  • Menos de 2,5%: percentual da população brasileira sob risco de subalimentação no triênio de 2023 a 2025.
  • 0,6%: índice de insegurança alimentar severa informado no balanço.
  • 16,7 milhões: brasileiros que deixaram de passar fome no período, conforme os dados apresentados.
  • US$ 4,89: custo médio de uma dieta saudável no Brasil.
  • 21,1%: parcela da população que ainda enfrenta limitações financeiras para garantir refeições plenamente nutritivas todos os dias.

Fortalecimento da gestão municipal e das políticas de segurança alimentar

Essa conquista demonstra que políticas públicas integradas, com protagonismo municipal e compromisso federativo, são capazes de superar desafios históricos. Para a CNM, os resultados reforçam a importância de fortalecer a capacidade de gestão local para implementar ações contínuas de Segurança Alimentar e Nutricional. A entidade defende a estruturação de mecanismos permanentes e previsíveis de financiamento para assegurar a sustentabilidade dos projetos nos territórios, destacando que a articulação interfederativa é o caminho para avançar na construção de sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis e no Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA).

Dia Mundial da Alimentação

Sob o lema “Inovar hoje para nutrir amanhã”, a edição deste ano destaca a urgência de enfrentar um cenário desafiador. Embora o planeta produza alimentos suficientes para toda a população, 645 milhões de pessoas enfrentam a fome e 2,69 bilhões não conseguem pagar por uma dieta saudável.

Crises climáticas, conflitos e desafios dos sistemas agroalimentares

As crises climáticas, os conflitos armados, que foram a principal causa da fome aguda em 20 países no último ano, e a degradação dos solos pressionam severamente os sistemas agroalimentares. Para transformar essa realidade, a FAO defende uma ação coletiva focada em inovação, investimentos em pesquisa e na valorização de jovens, povos indígenas e agricultoras.


Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 19 de outubro de 2026.

CNM alerta para impacto de R$ 70 bi aos Municípios com aposentadoria especial para ACE e ACS

CNM alerta para impacto financeiro da aposentadoria especial de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias

CNM alerta para impacto de R$ 70 bilhões aos Municípios com aposentadoria especial para ACS e ACE

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reconhece a relevância dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE), mas reitera a preocupação manifestada desde o início da tramitação da, agora, Emenda Constitucional 140/2026, no Congresso Nacional sobre o impacto de R$ 70 bilhões para os cofres municipais nas próximas décadas e um custo anual de R$ 4,3 bilhões.

Impacto financeiro estimado pela CNM:

  • R$ 70 bilhões para os cofres municipais nas próximas décadas.
  • R$ 4,3 bilhões de custo anual.

CNM apresentou alertas ao Congresso Nacional

Os alertas sobre os impactos foram feitos ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e a outros parlamentares tanto na XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, em maio, quanto na Mobilização Municipalista, em julho.

Autonomia municipal e impactos previdenciários

Além do impacto fiscal, a proposta apresenta vícios de inconstitucionalidade ao impor aos Municípios regras previdenciárias e funcionais com elevado impacto financeiro, interferindo na autonomia administrativa, orçamentária e previdenciária dos Entes locais. A medida também compromete o equilíbrio federativo que foi consolidado com a Emenda Constitucional 103/2019, que estabeleceu autonomia para os Municípios legislarem em matéria previdenciária.

Regras de integralidade, paridade e equilíbrio atuarial dos RPPS

Ao reduzir requisitos, a PEC estabelece hipóteses de integralidade e de paridade, ampliando obrigações dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) sem observar adequadamente o equilíbrio financeiro e atuarial exigido na Constituição. Essas regras estão extintas no serviço público desde janeiro de 2004 e a aprovação da medida implica um retrocesso em matéria previdenciária, desfazendo todo o esforço feito pelos Entes públicos nos últimos 22 anos na busca do equilíbrio atuarial dos seus regimes previdenciários.

Riscos à sustentabilidade fiscal dos Municípios

As medidas têm o potencial de agravar déficits previdenciários e comprometer a sustentabilidade fiscal dos Municípios. Esse impacto tende a ser muito maior a médio e longo prazo, considerando-se que outras categorias buscarão equiparar suas regras de aposentadoria àquelas aprovadas pelo Congresso.

Equilíbrio federativo e artigo 167, § 7º, da Constituição Federal

A medida afronta o equilíbrio federativo e o art. 167, § 7º, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional (EC) 128/2022, que veda a criação ou transferência de encargos financeiros aos Entes federativos sem a correspondente previsão de fonte orçamentária e financeira.

Paulo Ziulkoski
Presidente da CNM


Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 19 de outubro de 2026.

Tribunal de Contas promoverá tira-dúvidas sobre a Fase V Audesp

TCESP promoverá evento tira-dúvidas sobre a Fase V do Sistema Audesp

TCESP promoverá tira-dúvidas sobre a Fase V do Sistema Audesp

16/10/2026 – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) promoverá na sexta-feira (23/10), das 10h às 12h, no Auditório Nobre, na Capital, o evento ‘Sistema Audesp Fase V: Módulo de Ajustes e Prestação de Contas (Tira-Dúvidas)’.

Evento: Sistema Audesp Fase V: Módulo de Ajustes e Prestação de Contas (Tira-Dúvidas)
Data: 23 de outubro de 2026 (sexta-feira)
Horário: das 10h às 12h
Local: Auditório Nobre do TCESP, na Capital
Formato: Presencial, com transmissão ao vivo pelo YouTube da EPCP

Evento é voltado aos servidores que atuam no Terceiro Setor

Voltado a servidores que atuam no Terceiro Setor das entidades/órgãos estaduais e municipais, o encontro presencial também contará com transmissão ao vivo por meio do canal oficial da Escola Paulista de Contas Públicas (EPCP) no YouTube.

O evento tem como objetivo tirar dúvidas dos participantes sobre a Fase V do Sistema Audesp.

Inscrições para participação presencial

As inscrições são obrigatórias somente aos participantes presenciais no link: http://go.tce.sp.gov.br/epcpcursos.

Programação e orientações sobre a Fase V do Audesp

A abertura das atividades será realizada pelo Diretor Técnico de Divisão, César Schneider, seguida das instruções da Chefe Técnica da Fiscalização, Ana Hiromi Iwai, e da Técnica de Controle Externo, Cássia Harue Takii Hanaoka.

Certificado e declaração de presença

Haverá emissão de certificado apenas para os participantes presenciais. A emissão da declaração de presença está condicionada ao preenchimento do formulário de avaliação do curso, que será disponibilizado por meio de filipeta entregue aos participantes no local.

O link para acesso ao formulário será fornecido apenas durante a realização da atividade, não sendo disponibilizado posteriormente.

Objetivo de Desenvolvimento Sustentável

O evento está alinhado ao seguinte Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS): ODS 4 – Educação de qualidade.


Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Acessado no dia 19 de outubro de 2026.

CNM – Adesão ao Sinter e CIB: CNM reforça alerta sobre prazo final para os Municípios

CNM alerta Municípios sobre o prazo de adesão ao Sinter e integração ao Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)

Adesão ao Sinter e CIB: CNM reforça alerta sobre prazo final para os Municípios

Prazo-limite: 31 de dezembro de 2026.

Os Municípios brasileiros precisam concluir a adesão ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e a incorporação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) aos seus sistemas locais.

Com prazo-limite fixado em 31 de dezembro, os Municípios brasileiros precisam concluir a adesão ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e a incorporação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) aos seus sistemas locais. Para garantir que os Entes federados realizem essa transição com segurança jurídica e operacional, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) intensificou as orientações aos gestores locais, destacando o tema durante o Bate-papo Municípios em Foco: CNM e a Reforma Tributária desta sexta-feira, 16 de outubro.

Integração dos dados imobiliários ao Sinter

Segundo a analista técnica de Finanças da CNM, Eliane Henriques, a assinatura do convênio é apenas o primeiro passo. A etapa decisiva consiste na integração efetiva dos dados imobiliários ao sistema federal. Atualmente, apenas 348 Municípios concluíram o envio do cadastro, alerta que reforça a urgência para que as prefeituras não percam a data-limite. Após a publicação do convênio no Diário Oficial da União (DOU), as administrações tributárias devem dar início imediato ao processo de integração de dados.

Experiências de Municípios de pequeno e médio porte

Experiências de Municípios de pequeno e médio porte mostram como a transição vem ocorrendo na prática. Henrique Siqueira, fiscal de rendas de São José de Ubá (RJ) e membro dos grupos de trabalho (GTs) 9 e 13 do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), ressalta que o planejamento antecipado das equipes fiscais foi fundamental para estruturar as etapas de adesão e envio das bases de dados no município fluminense.

Testes, homologação e atualização dos cadastros municipais

Por sua vez, Emerson Alexandre Kaspar, assessor de coordenação e planejamento, fiscal tributário de Brochier (RS) e integrante dos GTs 1 e 11 do CTAT, lembra que o envio dos dados é seguido por uma fase de testes e homologação.

“Cada sistema se comporta de uma determinada maneira e as equipes também estão aprendendo a lidar com essa integração. O cadastro precisa estar devidamente atualizado, com todas as informações corretas, para garantirmos que os dados do sistema da prefeitura sejam replicados com fidelidade no Sinter”, destacou Kaspar.

Assista ao Bate-papo Municípios em Foco: CNM e a Reforma Tributária

Para saber mais, assista ao Bate-Papo completo.


Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 16 de outubro de 2026.

TCESP lança último módulo de Trilha de Aprendizagem sobre os ODS

TCESP lança último módulo da Trilha de Aprendizagem ODS na Prática

TCESP lança último módulo da Trilha de Aprendizagem sobre os ODS

15/10/2026 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio da Escola Paulista de Contas Públicas (EPCP), disponibilizou nesta quarta-feira, 14/10, o décimo e último módulo da Trilha de Aprendizagem que aborda os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) na Prática.

Gestão da Receita e Equilíbrio Fiscal é o tema do último módulo

Com o tema ‘Gestão da Receita e Equilíbrio Fiscal’, o módulo explica o que é a receita pública municipal, como ela é arrecadada e por que cuidar bem da Dívida Ativa é fundamental para que o município tenha dinheiro suficiente para pagar saúde, educação, infraestrutura, etc. Apresenta também os principais instrumentos legais e administrativos para recuperar créditos de forma extrajudicial, evitar a prescrição e garantir transparência na gestão fiscal.

Trilha de Aprendizagem reúne dez módulos sobre os ODS e a gestão municipal

Composta por dez módulos, lançados ao longo de 2025 e 2026, a trilha disponibiliza conteúdos didáticos, vídeos, manuais, boas práticas, além de indicações de livros, filmes, documentários e podcasts, e o desafio EPCPlay. A ideia tem como objetivo reunir o conhecimento sobre os ODS e sua relação com as dimensões do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M), oferecendo um guia prático aos gestores públicos de como melhorar a qualidade dos produtos e dos serviços disponibilizados aos cidadãos.

Acesse a Trilha de Aprendizagem ODS na Prática

Conheça a Trilha de Aprendizagem ODS na Prática por meio do link a seguir e saiba mais: https://go.tce.sp.gov.br/trilhaods.


Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Acessado no dia 16 de outubro de 2026.

COMUNICADO TCESP – Início do Projeto Piloto – Chartness IEG-M e IEG-PREV Municipal

Comunicado AUDESP nº 41/2026: TCESP inicia Projeto Piloto da ferramenta Chartness para o IEG-M e IEG-Prev Municipal

Tipo: Comunicado
Área: AUDESP
Número: 41
Exercício: 2026
Data de Publicação: 15/10/2026
Data de Vigência: 15/10/2026

Senhores(as) Prefeitos(as), Presidentes de Câmaras, Dirigentes de Entidades Municipais e Responsáveis pelo preenchimento dos questionários do IEG-M e IEG-Prev Municipal,

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio da Coordenadoria de Fiscalização e Controle dos Regimes Próprios de Previdência (COFISCO) e da Divisão de Auditoria Eletrônica (AUDESP), COMUNICA aos jurisdicionados a abertura do Projeto Piloto da nova ferramenta Chartness, plataforma que substituirá o sistema atualmente utilizado para a coleta de respostas dos questionários do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M) e do Índice de Efetividade da Gestão Previdenciária Municipal (IEG-Prev Municipal), a partir do ano de 2027, com dados referentes ao ano base 2026.

1. Do Projeto Piloto – Período e Objetivo

1.1. Período de realização: O projeto piloto terá início em 15 de outubro de 2026 e encerramento em 30 de novembro de 2026.

1.2. Participantes: Respondentes previamente designados pelos órgãos e entidades municipais para o preenchimento dos questionários do IEG-M e do IEG-Prev Municipal.

1.3. Atividade: Preenchimento de questionário piloto, contendo modelos diversificados de questões, com simulação das dimensões i-Educ e i-Saúde, bem como de parte do IEG-Prev Municipal.

1.4. Objetivo: Avaliar a performance da ferramenta (tempo de carregamento e estabilidade com múltiplos acessos simultâneos) e a usabilidade (navegação, clareza e ausência de erros), antes da implantação definitiva em 2027.

2. Da Natureza do Piloto

2.1. Não é necessário o preenchimento de respostas verídicas. O participante poderá utilizar dados simulados para testar todas as funcionalidades da ferramenta.

2.2. O preenchimento do questionário piloto não influenciará os resultados de Índices passados, atual ou futuros. Não haverá cálculo ou divulgação de faixa de resultado no âmbito do Projeto Piloto.

2.3. Não será possível consultar a pontuação obtida por pergunta no momento da coleta.

2.4. Os relatórios que poderão ser gerados durante o piloto são: questionário em branco e respostas salvas até o momento ou após a finalização do preenchimento.

3. Do Acesso ao Sistema Chartness

3.1. O acesso ao sistema Chartness será realizado mediante login via SSO (Single Sign-On), por meio do Portal de Sistemas do TCESP (https://sso.tce.sp.gov.br) ou pelo link direto: https://chartness.tce.sp.gov.br/sso.

3.2. O Gestor de acesso do Sistema de Delegações, previamente designado pelo Prefeito, Presidente ou Superintendente da entidade, deverá:

  • Logar no Portal de Sistemas;
  • Fornecer acesso ao sistema Chartness a cada respondente do IEG-M e IEG-Prev Municipal, informando e-mail, tipo de usuário (Gestor ou Usuário);
  • Opcionalmente, designar um gestor para bloquear ou desbloquear o acesso por dimensão do IEG-M e se o usuário será respondente ou acessará o questionário somente como leitura;

3.3. Durante o Projeto Piloto, é permitido cadastrar gestor para limitar o acesso às dimensões i-Educ ou i-Saúde.

3.4. O Portal de Entrevistas exibirá as entrevistas designadas ao usuário, sendo que o Gestor de acesso delimita as seções internas permitidas.

4. Das Orientações para o Preenchimento

4.1. O questionário estará disponível para preenchimento no ambiente do Projeto Piloto, identificado como “Projeto Piloto – Chartness”.

4.2. Mais de um usuário poderá responder ao mesmo questionário simultaneamente. No entanto, caso respondam à mesma pergunta, o sistema salvará a resposta da última pessoa que clicar em SALVAR.

4.3. Após finalizar o questionário, o sistema permitirá sua reabertura, mediante solicitação via Fale Conosco, até o dia 30/11/2026.

4.4. É possível anexar arquivos (ícone de clipe), inserir comentários (ícone de balão) e consultar instruções de preenchimento (ícone de interrogação) nas questões, conforme disponibilizado na interface da ferramenta.

5. Do Material de Apoio

5.1. A íntegra da apresentação realizada na live de 08/10/2026, intitulada “IEG-M e IEG-Prev – Nova Ferramenta Chartness”, está disponível para consulta e download no arquivo anexo a este comunicado.

5.2. O vídeo da transmissão ao vivo pode ser acessado no link: https://www.youtube.com/live/atF_vuc9cTU.

6. Das Dúvidas e Suporte

6.1. Dúvidas, erros, críticas e sugestões relacionadas ao Projeto Piloto deverão ser encaminhadas por meio do Fale Conosco do TCESP, no campo “Suporte Técnico aos Sistemas”, selecionando a opção “AUDESP – Audesp/IEGM/Índice de Efetividade da Gestão Municipal” (mesmo para entidades do IEG-Prev Municipal).

6.2. Para questões relativas ao acesso de usuários, o Gestor do Sistema de Delegações deverá ser consultado previamente.

Coordenadoria de Fiscalização e Controle dos Regimes Próprios de Previdência (COFISCO – PREVIDÊNCIA)

Divisão de Auditoria Eletrônica (AUDESP)

Material de Apoio – Projeto Piloto Chartness

Acesse os slides da live Projeto Piloto Chartness (PDF) – 1,59 MB.


Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Acessado no dia 16 de outubro de 2026.

BOLETIM INFORMATIVO – 1° QUINZENA

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 15/10/2026

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 15/10/2026

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 15/10/2026

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 15/10/2026

COMUNICADO TCESP – Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP

Comunicado SDG nº 53/2026: TCESP orienta sobre a destinação de recursos dos Fundos da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa

Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número: 53
Exercício: 2026
Data de Publicação: 13/10/2026

Comunicado SDG 053/2026

Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, COMUNICA os Municípios e demais agentes públicos quanto à necessidade de observância da destinação legal dos recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa.

Destinação legal dos recursos dos Fundos

Tais recursos, especialmente aqueles oriundos de destinações do Imposto de Renda realizadas nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e da Lei nº 12.213/2010, devem ser aplicados exclusivamente em ações e políticas públicas voltadas à proteção e promoção dos direitos dessas populações.

Desvinculação de receitas e aplicação do artigo 76-B do ADCT

Tem sido identificada, em alguns municípios, a utilização do mecanismo de desvinculação de receitas previsto no artigo 76-B do ADCT sobre recursos vinculados a esses fundos. Embora a norma constitucional autorize a desvinculação em determinadas hipóteses, a análise da legalidade de sua incidência sobre valores provenientes das destinações de Imposto de Renda exige exame concreto das contas municipais e dos respectivos fundos, considerando a finalidade específica estabelecida pela legislação federal.

TCESP recomenda cautela na gestão dos recursos

Diante disso, o Tribunal orienta seus jurisdicionados a adotarem cautela e observarem rigorosamente a legislação aplicável, assegurando a correta gestão, transparência e preservação da finalidade dos recursos destinados à proteção dos direitos da criança, do adolescente e da pessoa idosa, sob pena de eventual apuração no âmbito do controle externo.

SDG, em 08 de outubro de 2026.

GERMANO FRAGA LIMA

SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

Comunicado SDG nº 53/2026 na íntegra

Acesse o Comunicado SDG nº 53/2026 – Destinação de recursos dos Fundos (PDF) – 94,97 KB.


Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Acessado no dia 13 de outubro de 2026.