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TCESP comunica prazos e providências decorrentes da Emenda Constitucional sobre o regime de precatórios

TCESP comunica prazos e providências decorrentes da Emenda Constitucional sobre o regime de precatórios

TCESP comunica prazos e providências decorrentes da Emenda Constitucional nº 136/2025

28/08/2026 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por sua Presidência e Secretaria-Diretoria Geral, divulgou o Comunicado Conjunto GP/SDG nº 06/2026, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 28/08, que alerta os órgãos jurisdicionados estaduais e municipais sobre os prazos e providências decorrentes da Emenda Constitucional nº 136/2025, que reestruturou o regime de precatórios, requisitórios e providências correlatas no país.

Fundamentação do Comunicado do TCESP

O comunicado foi editado com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, e no Regimento Interno do Tribunal, considerando a promulgação da Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, que alterou dispositivos da Constituição Federal, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e da Emenda Constitucional nº 113/2021.

Também houve fundamentação nas disposições do Provimento CNJ nº 207, de 30 de outubro de 2025, que estabeleceu os procedimentos imediatos a serem adotados pelos órgãos do Poder Judiciário relativamente ao pagamento de requisitórios, conforme a nova disciplina constitucional; e nos impactos da emenda na gestão fiscal, orçamentária e previdenciária dos entes jurisdicionados, especialmente quanto ao regime de precatórios, requisições de pequeno valor, parcelamentos previdenciários, parcelamento de dívidas com a União e desvinculação de receitas municipais.

Principais prazos e providências para Estados e Municípios

O comunicado reúne, em síntese, os principais prazos e providências que gestores estaduais e municipais devem observar:

A partir de 1º de fevereiro de cada ano – respeitar o novo prazo-limite para apresentação de precatórios ao orçamento do exercício seguinte. Precatórios apresentados após essa data somente serão incluídos no orçamento do segundo exercício subsequente, nos termos do artigo 100, § 5º, da Constituição Federal;

A partir de 1º de agosto de 2025 – adotar o novo critério de atualização dos requisitórios municipais: IPCA acrescido de juros simples de 2% ao ano, limitado à Taxa Selic. No caso de precatórios tributários, aplica-se exclusivamente a Taxa Selic, conforme a nova disciplina constitucional. No caso de precatórios tributários, aplica-se exclusivamente a Taxa Selic , conforme artigo 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT, e artigos 3º e 4º do Provimento CNJ nº 207/2025.

Até 31 de agosto de 2026 – formalizar, se for o caso, os parcelamentos com o RPPS, RGPS e consórcios públicos intermunicipais , condicionados à autorização de vinculação do FPM , conforme artigo 117 do ADCT.

Até 9 de setembro de 2026 – formalizar, se for o caso, o parcelamento de dívidas com a União em até 360 parcelas mensais , com autorização de vinculação do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, nos termos do artigo 4º da EC nº 136/2025 c/c artigo 117 do ADCT.

Até 9 de dezembro de 2026 – comprovar a adesão ao Programa de Regularidade Previdenciária e a adequação da legislação local do RPPS , condição para manutenção do parcelamento por Estados, Distrito Federal e Municípios. O descumprimento acarreta suspensão imediata e vedação de renegociação , conforme artigo 115, caput e § 2º, do ADCT.

Até 31 de dezembro de 2026 – observar o limite de desvinculação de 50% das receitas municipais , nos termos do artigo 76-B, inciso I, do ADCT, bem como verificar a possibilidade de aplicação de superávits dos fundos públicos em saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas.

De 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2032 – observar a redução do limite de desvinculação para 30% das receitas municipais , conforme artigo 76-B, inciso II, do ADCT, adequando o planejamento orçamentário ao novo percentual.

Até 1º de março de 2027 – os Municípios com RPPS que aderirem ao parcelamento do RGPS deverão comprovar o atendimento das condições previstas no artigo 115 do ADCT, sob pena de suspensão do parcelamento e vedação de renegociação, nos termos do artigo 116, § 1º, do ADCT.

Até 9 de março de 2027 – realizar, se for o caso, quitação antecipada mínima da dívida com o RGPS para obtenção de juros reais reduzidos: quitação de ao menos 20% da dívida consolidada, juros de 0% ao ano ; quitação de ao menos 10%, juros de 1% ao ano; quitação de ao menos 5%, juros de 2% ao ano . Após esse prazo, aplica-se automaticamente a taxa de 4% ao ano , conforme artigo 116, § 3º, do ADCT.

Recomendações do TCESP aos gestores

O TCESP recomenda que os gestores adotem, tempestivamente, as medidas administrativas, financeiras, contábeis e normativas necessárias ao cumprimento das novas regras, mantendo a documentação comprobatória para fins de fiscalização e prestação de contas.

A Corte acompanhará a matéria no exercício de suas competências constitucionais e legais, sem prejuízo da responsabilidade dos gestores pela observância dos prazos, condições e requisitos previstos na legislação aplicável.


Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Acessado no dia 28 de agosto de 2026.

Orientação Preventiva n° 375/2026 – COMO PLANEJAR POLÍTICAS PÚBLICAS INTEGRADAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA: A IMPORTÂNCIA DE OS SETORES DA PREFEITURA TRABALHAREM JUNTOS

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TCESP lança Diagnóstico de Organismos de Políticas para Mulheres e convoca prefeituras a responder questionário

TCESP lança Diagnóstico de Organismos de Políticas para Mulheres e convoca prefeituras a responder questionário

TCESP lança Diagnóstico de Organismos de Políticas para Mulheres

27/08/2026 – SÃO PAULO – A Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), Conselheira Cristiana de Castro Moraes, e o Coordenador da Ouvidoria do Tribunal, Conselheiro Renato Martins Costa, comunicaram o lançamento do “Diagnóstico de Organismos de Políticas para Mulheres – OPMs Municipais”. A ação se deu por meio do Comunicado GP nº 43/2026, publicado na edição desta quinta-feira, 27/08, do Diário Oficial da Corte. A iniciativa tem como objetivo mapear a estrutura e o funcionamento dos órgãos municipais dedicados às políticas públicas para mulheres em todo o Estado.

O que são as OPMs?

Conforme o Comunicado, os Organismos de Políticas para Mulheres são considerados “estruturas governamentais responsáveis por planejar, coordenar, articular, executar e acompanhar políticas públicas voltadas à promoção dos direitos das mulheres no âmbito do Poder Executivo Municipal”.

Prefeituras devem responder ao questionário do TCESP

O questionário online já está disponível no Portal de Questionários do TCESP, podendo ser acessado diretamente pelo endereço go.tce.sp.gov.br/opm. As respostas deverão ser encaminhadas pelas Prefeituras Municipais no prazo de 30 dias corridos, contados da publicação do Comunicado. Ou seja, o prazo se extingue em 27 de setembro.

Atenção ao prazo: As respostas deverão ser encaminhadas pelas Prefeituras Municipais no prazo de 30 dias corridos, contados da publicação do Comunicado. Ou seja, o prazo se extingue em 27 de setembro.

Mais informações sobre o Diagnóstico de OPMs Municipais

Mais informações estão disponíveis no hotsite da iniciativa (https://go.tce.sp.gov.br/opmdiagnostico), no link Diagnóstico – Organismos de Políticas para Mulheres (OPM). Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected].


Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Acessado no dia 27 de agosto de 2026.

Orientação Preventiva n° 372/2026 – REGULAMENTO FEDERAL DO SICX – SISTEMA DE COMPRAS EXPRESSAS – E SEUS REFLEXOS PARA OS ÓRGÃOS PÚBLICOS E MUNICÍPIOS

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 28/08/2026

Orientação Preventiva n° 374/2026 – ALTERAÇÕES NOS CÓDIGOS DE APLICAÇÃO DO TCE/SP PARA O PLANO DE CONTAS DE 2027

CNM – Simples Nacional 2027: Comitê Gestor divulga novas orientações

Simples Nacional 2027 - orientações do Comitê Gestor para Municípios

Simples Nacional 2027: Comitê Gestor divulga novas orientações

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) divulgou novas orientações relacionadas ao processo de opção pelo regime para o ano de 2027. Por meio do Comunicado CGSN/SE 7/2026 foi anunciada a atualização do Manual de Verificação de Pendências.

Atenção aos Municípios: A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a importância de que as administrações tributárias municipais acompanhem as orientações divulgadas, especialmente quanto à atualização das informações sobre pendências que possam interferir na análise dos pedidos de opção.

Verificação de pendências para opção pelo Simples Nacional

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a importância de que as administrações tributárias municipais acompanhem as orientações divulgadas, especialmente quanto à atualização das informações sobre pendências que possam interferir na análise dos pedidos de opção.

A nova versão detalha o fluxo de envio dos arquivos pelos Entes federados e traz orientações para evitar inconsistências observadas nos últimos envios. O Comitê recomenda que Estados, Distrito Federal e Municípios revisem seus fluxos de trabalho conforme as orientações atualizadas.

Roteiro para opção pelo Simples Nacional em 2027

Em complemento, a Secretaria-Executiva do CGSN publicou, em 21 de agosto, um roteiro com informações gerais sobre a opção pelo Simples Nacional para 2027. O documento aborda aspectos como verificação de pendências e procedimentos aplicáveis às empresas em atividade. Além disso, também traz reflexos da implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para os optantes pelo regime.

Bate-Papo CNM sobre o Simples Nacional

As principais recomendações sobre o Simples Nacional serão pauta do Bate-Papo CNM nesta sexta-feira, 28 de agosto. Ao vivo no YouTube da entidade, especialistas apresentarão informações relevantes, com foco no esclarecimento de dúvidas relacionadas às atribuições e aos procedimentos dos Municípios.

Bate-Papo CNM: As principais recomendações sobre o Simples Nacional serão pauta nesta sexta-feira, 28 de agosto.

A CNM convida gestores e servidores das administrações tributárias municipais a assistirem a live. Nos comentários, os espectadores poderão enviar suas perguntas, que serão respondidas ao vivo pelos especialistas convidados.


Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 26 de agosto de 2026.