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Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 01/09/2026

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 01/09/2026

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 01/09/2026

Calendário de Obrigações – Consórcios – Setembro/2026

Calendário de Obrigações – Câmaras– Setembro/2026

Calendário de Obrigações – Autarquias – Setembro/2026

Calendário de Obrigações – Prefeituras – Setembro/2026

Boletim de Jurisprudência – Agosto/2026

BOLETIM INFORMATIVO – 2° QUINZENA

CNM – Comitê Gestor divulga regras de opção pelo Simples Nacional para 2027; CNM alerta Municípios

Simples Nacional 2027: CGSN divulga diretrizes e prazos para opção pelo regime

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou o roteiro oficial com as diretrizes e prazos para a opção pelo regime tributário para o ano-calendário de 2027. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais e seus setores de fiscalização tributária a acompanharem de perto o cronograma, especialmente devido às mudanças na integração de dados cadastrais e à inclusão das novas regras de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) decorrentes da Reforma Tributária.

Prazo para opção pelo Simples Nacional em 2027

Para os contribuintes que já estão em atividade e desejam ingressar no Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027, o período de solicitação estará aberto de 1º a 30 de setembro de 2026 pelo Portal do Simples Nacional ou pelo centro de atendimento virtual ao contribuinte (e-CAC). O procedimento também se aplica a empresas excluídas ao longo de 2026 com efeitos para 2027.

Atenção ao prazo: o período de solicitação estará aberto de 1º a 30 de setembro de 2026.

Verificação automática de pendências fiscais

O sistema fará uma checagem diária automática de pendências fiscais com União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A CNM orienta que as empresas confirmem a solicitação até 30 de setembro de 2026 mesmo se houver irregularidades apontadas, para evitar a perda do prazo legal.

Providências recomendadas ao Fisco Municipal

A Confederação recomenda que o Fisco Municipal adote as seguintes providências imediatas:

  • Campanhas informativas: Promover campanhas informativas locais para conjuntamente com associações comerciais e profissionais de contabilidade para orientação e incentivar os contribuintes a regularizarem pendências tributárias municipais dentro do prazo de 30 dias.
  • Avaliação interna: Preparar os sistemas de arrecadação e orientação fiscal para monitorar as empresas optantes pelo recolhimento do IBS “por fora” a partir de janeiro de 2027.
  • Prazo da NFS-e: Dar publicidade e adequar seus sistemas emissores de NFS-e junto ao cronograma da obrigatoriedade de emissão pelo emissor nacional a partir de novembro de 2026.

IBS, CBS e NFS-e: atenção às mudanças para 2027

Pontos de atenção para os Municípios: monitoramento do recolhimento do IBS “por fora” a partir de janeiro de 2027 e adequação dos sistemas emissores de NFS-e ao cronograma do emissor nacional a partir de novembro de 2026.

Confira o roteiro oficial

Confira o roteiro completo aqui.


Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 28 de agosto de 2026.

Confira as orientações da CNM sobre a regulamentação do parcelamento especial de dívidas dos Municípios com a União

Parcelamento especial de dívidas dos Municípios com a União - EC 136/2025 e Decreto 13.080/2026

Prazo para adesão ao parcelamento especial termina em 9 de setembro

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o prazo para formalização da adesão ao parcelamento especial das dívidas dos Municípios, previsto na Emenda Constitucional (EC) 136/2025 termina em 9 de setembro. O pedido deverá ser formalizado por meio de ofício à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e deverá conter, entre outras informações, a manifestação do chefe do Poder Executivo, a indicação da lei autorizativa publicada, a taxa de juros escolhida e, quando houver, os ativos oferecidos para pagamento.

Atenção ao prazo: o prazo para formalização da adesão ao parcelamento especial das dívidas dos Municípios termina em 9 de setembro.

Plano de aplicação dos recursos

Após o protocolo do pedido, o Município terá 90 dias para publicar plano de aplicação dos recursos destinados aos investimentos, contendo a identificação das intervenções e obras, benefícios esperados, cronograma físico-financeiro e demais informações necessárias ao controle externo e social.

Decreto Federal 13.080/2026 regulamenta o parcelamento

A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 23 de julho, por meio do Decreto Federal 13.080/2026, que regulamentou os procedimentos e as condições para o parcelamento especial das dívidas dos Municípios, incluindo as de suas autarquias e fundações, com a União, previsto no art. 4º da EC 136/2025.

Ativos e direitos poderão ser utilizados para amortização das dívidas

Entre as principais novidades está a possibilidade de os Municípios utilizarem diferentes ativos e direitos para a amortização das dívidas. O Decreto prevê, dentre outras alternativas, a transferência de participações societárias, bens móveis e imóveis, créditos perante o setor privado ou a União, recebíveis de dívida ativa e outros ativos aceitos pela União.

Também poderá ser realizada a cessão de recebíveis provenientes da compensação financeira pela exploração de petróleo, gás natural, recursos hídricos e recursos minerais, observadas as condições estabelecidas na regulamentação. No caso dos créditos inscritos em dívida ativa, os valores poderão ser utilizados para amortização da dívida com a União até o limite de 10% do montante apurado, mediante aceitação e negociação entre as partes.

Alerta da CNM aos Municípios

Alerta

A CNM alerta que a adesão ao parcelamento deve ser precedida de avaliação das condições financeiras, patrimoniais e orçamentárias do Município, considerando tanto os benefícios decorrentes da redução dos encargos quanto os compromissos de investimento assumidos.

O decreto prevê a exclusão do Município do parcelamento e a perda dos benefícios financeiros em situações como contratação de nova operação de crédito para pagamento das parcelas, atraso no pagamento das prestações, desligamento voluntário ou ausência de comprovação da aplicação dos recursos nas finalidades estabelecidas.

A CNM destaca, ainda, que parte das condições operacionais do programa será definida posteriormente por ato do Secretário do Tesouro Nacional, especialmente quanto à forma de cálculo e às condições para apuração, amortização e eventual recálculo dos saldos devedores.

Dessa forma, os Municípios que possuem dívidas abrangidas pelo programa devem acompanhar as próximas regulamentações da STN e avaliar cuidadosamente a conveniência da adesão, considerando o impacto sobre o planejamento fiscal, orçamentário e financeiro de longo prazo.

Cuidados antes da adesão ao parcelamento

A CNM orienta que a adesão ao parcelamento seja precedida de instrução técnica conduzida com apoio do controle interno municipal, e não apenas da área financeira. É necessário validar previamente, junto à Secretaria de Fazenda, o montante exato das dívidas alcançadas pelo Decreto, já que o compromisso assumido perdurará por até 30 anos. A escolha da faixa de juros (0%, 1% ou 2% ao ano) também exige cautela: quanto menor a taxa, maior a exigência de redução imediata da dívida e maior o comprometimento anual de recursos em investimentos, o que deve ser simulado orçamentariamente antes da decisão.

Confira o documento na íntegra: aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 28 de agosto de 2026.

COMUNICADO TCESP – Diagnóstico de Organismos de Políticas para Mulheres – OPMs Municipais

Tipo: Comunicado
Área: GP
Número: 43
Exercício: 2026
Data de Publicação: