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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (01/08/2023)

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (31/07/2023)

Curso Online sobre Tributos Municipais – Tudo que você precisa saber sobre IPTU, ITBI, ITR e TAXAS | 41

OBJETIVO: 

  • Capacitar os servidores municipais da área de tributação/lançadoria e fiscalização nos tributos IPTU, ITBI, ITR e TAXAS
  • Entender as regras de tributação, e as novas formas de cadastro, lançamento e cobrança dos tributos.
  • Alteração das normas gerais e jurisprudências que mudam as rotinas diárias das cobranças desses tributos.
  • Como evitar a perda de arrecadação municipal.

PÚBLICO-ALVO: 

Servidores municipais da área de tributação/lançadoria e fiscalização nos tributos IPTU, ITBI, ITR e TAXAS.

O SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

OS TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO E SUAS NORMAS
I P T U – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
– Fato gerador e base de cálculo / Sujeito passivo / Lançamento / Imunidade e Isenções
I T B I – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS
– Fato gerador / Sujeito passivo / Base de cálculo e alíquota / Obrigações dos Serventuários /
Imunidades e isenções
I T R – IMPOSTO TERITORIAL RURAL
– Fato gerador e base de cálculo / Imunidades e isenções / Responsabilidade do Fisco Municipal

AS TAXAS DE LICENÇA E A LEI GERAL DA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
– Análise das jurisprudências do STF e do STJ

A LEGISLAÇÃO SOBRE ALVARÁS DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E
ALVARÁ PROVISÓRIO.

O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

NORMAS GERAIS
– Fato gerador
– Obrigação principal e acessória
– Lançamento e notificação (inclusive eletrônica)
– Domicílio tributário
– Imunidade tributária
– Concessão de isenção
– Concessão de parcelamentos
– Concessão de remissão de crédito tributário
– Concessão de anistia

PLANOS DE INCENTIVO FISCAL
– Elaboração

INSCREVA-SE AGORA

PROFESSOR:

Edilson Pereira de Godoy

Professor na EVG – escola Virtual de Governo da Gepam, Advogado Tributarista; Economista e Con-tabilista, com especialização em gestão da qualidade total, pós-graduado em Metodologia e Gestão em EAD, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduado em Gestão Pública, e Mestre em Administração Econômico-Financeira pela CEAPOG de São Caetano do Sul/SP; e em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Professor Universitário de graduação e pós-graduação, das áreas de direito e de finanças, membro do Grupo de Pesquisa sobre Improbidade Administrativa da Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Atuou por mais de uma década como Fiscal de Rendas da Prefeitura Municipal de Pirassununga/SP; foi integrante da “Comissão de Análise e Estudo do DI-PAM” na mesma Prefeitura; foi Secretário Municipal de Finanças e Secretário Municipal de Segurança Pública, é Consultor Assessor de diversas Prefeituras Municipais; Consultor de empresas privadas e Empresário da área de telecomunicações; Autor de artigos e trabalhos publicados; É professor convi-dado da USP e da UNICAMP, autor do livro “Manual Prático de Tributação Municipal”, e do ensino de Fiscalização a Distância e de capítulos dos livros LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO e AÇÕES COLE-TIVAS E CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA.

Curso Online sobre Agente e Comissão de Contratação na Nova Lei de Licitações [Foi atualizado] | 40

SOBRE O CURSO:
Nesse curso trataremos das principais novidades estabelecidas pela Nova Lei de Licitações n° 14.133/21 e o Decreto nº 11.246/2022, especialmente quanto aos procedimentos envolvendo os atores principais que farão parte de todas as fases de um procedimento licitatório e da contratação.

PÚBLICO ALVO:
● Agentes que atuam na área de contratação direta;
● Agentes de contratação, pregoeiros, equipe de apoio e membros da Comissão de Licitações;
● Ordenadores de despesas;
● Compradores, controladores internos e almoxarifes;
● Agentes públicos em geral;
● Agentes políticos municipais (secretários, vereadores e prefeitos)
● Demais profissionais envolvidos direta ou indiretamente nos procedimentos de contratação pública e interessados em geral.

OBJETIVOS GERAIS:
● Discutir as principais novidades estabelecidas pela Nova Lei de Licitações, quanto aos procedimentos envolvendo os atores principais que farão parte de todas as fases de um procedimento licitatório e da contratação;
● Detalhamento das novas regras de atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação, a possibilidade de contratar assessoria especializada;
● Apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno como linhas de defesa.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1. Legislação, regulamentos e noções gerais;
2. Das definições;
3. Governança das contratações públicas;
4. Gestão por competência;
5. Atores envolvidos;
6. Princípio da Segregação de Funções;
7. Agentes públicos;
8. Agente de contratação e pregoeiro;
9. Comissão de contratação;
10. Assessoria terceirizada nas licitações;
11. Controle das contratações (linhas de defesa);
12. Regulamentação;
13. Responsabilidades.

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PROFESSOR:

Lucas Rafael da Silva Delvechio

Instrutor na EVG – Escola Virtual de governo da Gepam, Advogado e consultor jurídico na Gepam, com especialidade em Gestão Pública Municipal. É Mestrando em Direito na Universidade Estadual de Londrina (UEL), especialista em Direito Administrativo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) e especialista em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD). Tem experiência na área Jurídica, com ênfase em Direito Administrativo, Tributário e Eleitoral, atuando principalmente nos seguintes temas: licitação, gestão pública, servidores públicos, bens públicos, tributos e eleições. Currículo Lattes completo: http://lattes.cnpq.br/8638269346560309

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (28/07/2023)

TJSP – Mantida condenação de ex-prefeito de General Salgado por doação irregular de terrenos em período eleitoral

Conduta configura crime de responsabilidade.

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou ex-prefeito do Município de General Salgado por doação irregular de terrenos a munícipes durante período eleitoral. A pena foi fixada em seis anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto, além de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por cinco anos, conforme determinado pelo juiz Mauricio Ferreira Fontes, da Vara Única da Comarca.
Consta nos autos que o réu exerceu o cargo por dois mandatos, sendo eleito em 2012 e 2016, além de assumir o posto de forma interina em 2013. O acusado fez visitas a distritos para atender a população e cedeu, de forma verbal e ilegal, diversos lotes de um loteamento urbano, com o fim de obter dividendos políticos e gratidão dos donatários. A conduta configura crime de responsabilidade previsto no Decreto-Lei nº 201/67.
“O apelante, na condição de Prefeito de General Salgado, efetivamente, promoveu a doação de terrenos sem observar as formalidades prescritas em lei, quais sejam, o procedimento de desafetação ou alienação de bens públicos, sob o crivo do Poder Legislativo, sequer editou qualquer ato administrativo para efetivar a doação dos terrenos que pertencem ao Município de General Salgado”, salientou o relator do acórdão, desembargador Sérgio Ribas. “Restou claro que o apelante possuía pleno conhecimento acerca das doações, também não observou qualquer um dos procedimentos legais e necessários para valida-las”, acrescentou.
Complementaram a turma julgadora os desembargadores Marco Antônio Cogan e Mauricio Valala. A decisão foi unânime.

FONTE: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 25/07/2023

TJSP – Município e empresa de transportes indenizarão mãe por criança esquecida em ônibus escolar

Reparação fixada em R$ 50 mil.

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarujá, que condenou o Município e uma empresa de transportes a responderem solidariamente pelo esquecimento de uma criança de quatro anos em um ônibus escolar. O ressarcimento por danos morais restou fixado em R$ 50 mil.
Consta nos autos que o menino, que era transportado junto com outros alunos da rede pública municipal, cochilou e não desembarcou do veículo, que foi recolhido à garagem. A criança conseguiu sair do ônibus e andou sozinha até a rua, onde foi encontrada por terceiros.
No julgamento, o relator, desembargador Paulo Barcellos Gatti, destacou a negligência dos funcionários, uma vez que o menino foi exposto a diversos riscos. “Com efeito, tratando-se de criança de tenra idade – o autor tinha 04 anos e 09 meses -, dada a inocência e a curiosidade tátil e exploradora de menores nessa faixa etária, era imprescindível a existência de acompanhamento mais efetivo e zeloso”, destacou.
O magistrado ressaltou, também, a responsabilidade civil da Municipalidade pelos danos causados ao menino, aluno da rede pública local. “A obrigação governamental de preservar a intangibilidade física e psíquica dos alunos, enquanto estes se encontrarem no recinto e deslocamento para o estabelecimento escolar (em transporte fornecido pela Prefeitura), constitui encargo indissociável do dever que incumbe ao Estado de dispensar proteção efetiva a todos os estudantes que se acharem sob a guarda imediata do Poder Público nos estabelecimentos oficiais de ensino”, concluiu.
A turma de julgamento também foi composta pelos desembargadores Ana Liarte e Maurício Fiorito. A decisão foi unânime.

FONTE: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 24/07/2023

Orientação Preventiva – LEI FEDERAL Nº 14.628.23 – PAA, PCS E DISPENSAS DE LICITAÇÃO DA LEI Nº 14.133

TJ/SP – Município e empresa de transportes indenizarão mãe por criança esquecida em ônibus escolar

Reparação fixada em R$ 50 mil.

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarujá, que condenou o Município e uma empresa de transportes a responderem solidariamente pelo esquecimento de uma criança de quatro anos em um ônibus escolar. O ressarcimento por danos morais restou fixado em R$ 50 mil.
Consta nos autos que o menino, que era transportado junto com outros alunos da rede pública municipal, cochilou e não desembarcou do veículo, que foi recolhido à garagem. A criança conseguiu sair do ônibus e andou sozinha até a rua, onde foi encontrada por terceiros.
No julgamento, o relator, desembargador Paulo Barcellos Gatti, destacou a negligência dos funcionários, uma vez que o menino foi exposto a diversos riscos. “Com efeito, tratando-se de criança de tenra idade – o autor tinha 04 anos e 09 meses -, dada a inocência e a curiosidade tátil e exploradora de menores nessa faixa etária, era imprescindível a existência de acompanhamento mais efetivo e zeloso”, destacou.
O magistrado ressaltou, também, a responsabilidade civil da Municipalidade pelos danos causados ao menino, aluno da rede pública local. “A obrigação governamental de preservar a intangibilidade física e psíquica dos alunos, enquanto estes se encontrarem no recinto e deslocamento para o estabelecimento escolar (em transporte fornecido pela Prefeitura), constitui encargo indissociável do dever que incumbe ao Estado de dispensar proteção efetiva a todos os estudantes que se acharem sob a guarda imediata do Poder Público nos estabelecimentos oficiais de ensino”, concluiu.
A turma de julgamento também foi composta pelos desembargadores Ana Liarte e Maurício Fiorito. A decisão foi unânime.

FONTE:  Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 24/07/2023

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (25/07/2023)

Curso Online sobre Contabilidade Básica Aplicada ao Setor Público [Foi atualizado] | 39

APRESENTAÇÃO:

Buscando auxiliar os profissionais da Contabilidade no exercício de suas atribuições, o treinamento irá apresentar aos participantes a estrutura e funcionamento do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP os CONCEITOS BÁSICOS E AS ROTINAS CONTÁBEIS BÁSICAS, possibilitando o entendimento, a prática e a utilização da Contabilidade Pública na Administração Pública Municipal. Serão utilizados exemplos práticos, realçando conceitos técnicos e jurídicos, com citação dos típicos/rotineiros do dia a dia, para fixação da lógica dos registros e das informações produzidas pela contabilidade pública

PÚBLICO-ALVO:

Por se tratar de módulo básico, o treinamento é DIRIGIDO ESPECIALMENTE aos Contadores, Técnicos em Contabilidade e demais responsáveis pelo setor contábil dos municípios que necessitem aprimorar os conhecimentos básicos sobre o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, o funcionamento das contas, os mecanismos de débito e de crédito, e o registro dos atos e fatos resultantes e independentes da execução orçamentária da receita e da despesa entre outros assuntos pertinentes.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Conceitos e Princípios Aplicados a Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP);

2. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP: estrutura, principais contas, critérios de classificação das contas, mecanismos de débito e crédito, atributos de contas contábeis;

3. Escrituração Contábil referente aos Procedimentos Contábeis da Portaria STN nº 548/2015;

3.1 – Reconhecimento dos Créditos a Receber;
3.2 – Reconhecimento da Dívida Ativa;
3.3 – Ajuste para perdas;
3.4 – Reconhecimento de Benefícios ao Servidor;
3.5 – Patrimônio;
3.6 – Almoxarifado.

4. Principais Conferências Mensais do Balancete de Verificação e respectivos registros contábeis de ajustes.

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PROFESSORA:

Bruna Travi

Contadora, graduado pela Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre (RS), MBA em Contabilidade Aplicada ao Setor Público; exerceu, por 7 anos, o cargo de consultor contábil da empresa IGAM (Porto Alegre/RS); atualmente desempenha o papel Sócia-Diretora da Empresa Visione Consultoria e Assessoria Privada e Pública, bem como é palestrantes, instrutor e professora de treinamento, seminário, webnar e cursos on-line, sendo que suas atividades são desempenhadas nas áreas de: Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP); Fiscal (RGE e RREO); Matriz de Saldos Contábeis; Siconfi; Tesouraria e Conciliação Bancária; Finanças Públicas; DCASP e Notas Explicativas; e Controles Internos.

TJ/SP confirma legalidade de processo administrativo que cassou mandato de vereador preso

Afastada alegação de cerceamento de defesa.

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a legalidade de um processo administrativo que resultou na cassação de mandato de um vereador do Município de Conchal enquanto ele estava preso. O acórdão mantém decisão proferida em primeiro grau pelo juiz Raphaello Alonso Gomes Cavalcanti, da Vara Única da comarca.
Segundo os autos, em fevereiro de 2019 o parlamentar foi preso em flagrante por receptação qualificada e posse irregular de arma de fogo, com prisão preventiva mantida até julho de 2020, quando obteve progressão para o regime aberto. No período em que o vereador estava sob custódia, foi conduzido um processo administrativo pela Câmara Municipal de Conchal, resultando na cassação do mandato.
O apelante pleiteou nulidade do ato administrativo alegando não ter sido citado pelas vias corretas, o que configuraria cerceamento de defesa. Testemunhas, no entanto, afirmam  que o parlamentar, na verdade, se negou a assinar o documento enquanto estava em penitenciária de outra cidade. Segundo o relator do acórdão, desembargador Paulo Barcellos Gatti, ainda que o regimento interno da Câmara Municipal de Conchal preveja que a notificação de denunciados que não se encontrem no município seja por meio de edital, a citação pessoal não pode ser invalidada por força do princípio da instrumentalidade das formas. “O objetivo do ato é dar conhecimento ao réu das acusações contra ele feitas para que possa delas se defender, cuja finalidade foi comprovadamente cumprida pela entrega realizada pelo agente penitenciário”, frisou o julgador.
Ainda segundo o magistrado, “foram plenamente respeitados os princípios constitucionais da legalidade, contraditório e ampla defesa, inexistindo motivos a afastar a cassação de mandato do postulante”, uma vez que as condutas ilícitas praticadas pelo parlamentar configuraram atos incompatíveis com a dignidade da Câmara.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Ana Liarte e Maurício Fiorito. A decisão foi unânime.

FONTE: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 19/07/2023