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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (28/07/2023)

TJSP – Mantida condenação de ex-prefeito de General Salgado por doação irregular de terrenos em período eleitoral

Conduta configura crime de responsabilidade.

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou ex-prefeito do Município de General Salgado por doação irregular de terrenos a munícipes durante período eleitoral. A pena foi fixada em seis anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto, além de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por cinco anos, conforme determinado pelo juiz Mauricio Ferreira Fontes, da Vara Única da Comarca.
Consta nos autos que o réu exerceu o cargo por dois mandatos, sendo eleito em 2012 e 2016, além de assumir o posto de forma interina em 2013. O acusado fez visitas a distritos para atender a população e cedeu, de forma verbal e ilegal, diversos lotes de um loteamento urbano, com o fim de obter dividendos políticos e gratidão dos donatários. A conduta configura crime de responsabilidade previsto no Decreto-Lei nº 201/67.
“O apelante, na condição de Prefeito de General Salgado, efetivamente, promoveu a doação de terrenos sem observar as formalidades prescritas em lei, quais sejam, o procedimento de desafetação ou alienação de bens públicos, sob o crivo do Poder Legislativo, sequer editou qualquer ato administrativo para efetivar a doação dos terrenos que pertencem ao Município de General Salgado”, salientou o relator do acórdão, desembargador Sérgio Ribas. “Restou claro que o apelante possuía pleno conhecimento acerca das doações, também não observou qualquer um dos procedimentos legais e necessários para valida-las”, acrescentou.
Complementaram a turma julgadora os desembargadores Marco Antônio Cogan e Mauricio Valala. A decisão foi unânime.

FONTE: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 25/07/2023

TJSP – Município e empresa de transportes indenizarão mãe por criança esquecida em ônibus escolar

Reparação fixada em R$ 50 mil.

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarujá, que condenou o Município e uma empresa de transportes a responderem solidariamente pelo esquecimento de uma criança de quatro anos em um ônibus escolar. O ressarcimento por danos morais restou fixado em R$ 50 mil.
Consta nos autos que o menino, que era transportado junto com outros alunos da rede pública municipal, cochilou e não desembarcou do veículo, que foi recolhido à garagem. A criança conseguiu sair do ônibus e andou sozinha até a rua, onde foi encontrada por terceiros.
No julgamento, o relator, desembargador Paulo Barcellos Gatti, destacou a negligência dos funcionários, uma vez que o menino foi exposto a diversos riscos. “Com efeito, tratando-se de criança de tenra idade – o autor tinha 04 anos e 09 meses -, dada a inocência e a curiosidade tátil e exploradora de menores nessa faixa etária, era imprescindível a existência de acompanhamento mais efetivo e zeloso”, destacou.
O magistrado ressaltou, também, a responsabilidade civil da Municipalidade pelos danos causados ao menino, aluno da rede pública local. “A obrigação governamental de preservar a intangibilidade física e psíquica dos alunos, enquanto estes se encontrarem no recinto e deslocamento para o estabelecimento escolar (em transporte fornecido pela Prefeitura), constitui encargo indissociável do dever que incumbe ao Estado de dispensar proteção efetiva a todos os estudantes que se acharem sob a guarda imediata do Poder Público nos estabelecimentos oficiais de ensino”, concluiu.
A turma de julgamento também foi composta pelos desembargadores Ana Liarte e Maurício Fiorito. A decisão foi unânime.

FONTE: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 24/07/2023

Orientação Preventiva – LEI FEDERAL Nº 14.628.23 – PAA, PCS E DISPENSAS DE LICITAÇÃO DA LEI Nº 14.133

TJ/SP – Município e empresa de transportes indenizarão mãe por criança esquecida em ônibus escolar

Reparação fixada em R$ 50 mil.

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarujá, que condenou o Município e uma empresa de transportes a responderem solidariamente pelo esquecimento de uma criança de quatro anos em um ônibus escolar. O ressarcimento por danos morais restou fixado em R$ 50 mil.
Consta nos autos que o menino, que era transportado junto com outros alunos da rede pública municipal, cochilou e não desembarcou do veículo, que foi recolhido à garagem. A criança conseguiu sair do ônibus e andou sozinha até a rua, onde foi encontrada por terceiros.
No julgamento, o relator, desembargador Paulo Barcellos Gatti, destacou a negligência dos funcionários, uma vez que o menino foi exposto a diversos riscos. “Com efeito, tratando-se de criança de tenra idade – o autor tinha 04 anos e 09 meses -, dada a inocência e a curiosidade tátil e exploradora de menores nessa faixa etária, era imprescindível a existência de acompanhamento mais efetivo e zeloso”, destacou.
O magistrado ressaltou, também, a responsabilidade civil da Municipalidade pelos danos causados ao menino, aluno da rede pública local. “A obrigação governamental de preservar a intangibilidade física e psíquica dos alunos, enquanto estes se encontrarem no recinto e deslocamento para o estabelecimento escolar (em transporte fornecido pela Prefeitura), constitui encargo indissociável do dever que incumbe ao Estado de dispensar proteção efetiva a todos os estudantes que se acharem sob a guarda imediata do Poder Público nos estabelecimentos oficiais de ensino”, concluiu.
A turma de julgamento também foi composta pelos desembargadores Ana Liarte e Maurício Fiorito. A decisão foi unânime.

FONTE:  Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 24/07/2023

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (25/07/2023)

Curso Online sobre Contabilidade Básica Aplicada ao Setor Público [Foi atualizado] | 39

APRESENTAÇÃO:

Buscando auxiliar os profissionais da Contabilidade no exercício de suas atribuições, o treinamento irá apresentar aos participantes a estrutura e funcionamento do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP os CONCEITOS BÁSICOS E AS ROTINAS CONTÁBEIS BÁSICAS, possibilitando o entendimento, a prática e a utilização da Contabilidade Pública na Administração Pública Municipal. Serão utilizados exemplos práticos, realçando conceitos técnicos e jurídicos, com citação dos típicos/rotineiros do dia a dia, para fixação da lógica dos registros e das informações produzidas pela contabilidade pública

PÚBLICO-ALVO:

Por se tratar de módulo básico, o treinamento é DIRIGIDO ESPECIALMENTE aos Contadores, Técnicos em Contabilidade e demais responsáveis pelo setor contábil dos municípios que necessitem aprimorar os conhecimentos básicos sobre o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, o funcionamento das contas, os mecanismos de débito e de crédito, e o registro dos atos e fatos resultantes e independentes da execução orçamentária da receita e da despesa entre outros assuntos pertinentes.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Conceitos e Princípios Aplicados a Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP);

2. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP: estrutura, principais contas, critérios de classificação das contas, mecanismos de débito e crédito, atributos de contas contábeis;

3. Escrituração Contábil referente aos Procedimentos Contábeis da Portaria STN nº 548/2015;

3.1 – Reconhecimento dos Créditos a Receber;
3.2 – Reconhecimento da Dívida Ativa;
3.3 – Ajuste para perdas;
3.4 – Reconhecimento de Benefícios ao Servidor;
3.5 – Patrimônio;
3.6 – Almoxarifado.

4. Principais Conferências Mensais do Balancete de Verificação e respectivos registros contábeis de ajustes.

INSCREVA-SE AGORA

PROFESSORA:

Bruna Travi

Contadora, graduado pela Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre (RS), MBA em Contabilidade Aplicada ao Setor Público; exerceu, por 7 anos, o cargo de consultor contábil da empresa IGAM (Porto Alegre/RS); atualmente desempenha o papel Sócia-Diretora da Empresa Visione Consultoria e Assessoria Privada e Pública, bem como é palestrantes, instrutor e professora de treinamento, seminário, webnar e cursos on-line, sendo que suas atividades são desempenhadas nas áreas de: Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP); Fiscal (RGE e RREO); Matriz de Saldos Contábeis; Siconfi; Tesouraria e Conciliação Bancária; Finanças Públicas; DCASP e Notas Explicativas; e Controles Internos.

TJ/SP confirma legalidade de processo administrativo que cassou mandato de vereador preso

Afastada alegação de cerceamento de defesa.

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a legalidade de um processo administrativo que resultou na cassação de mandato de um vereador do Município de Conchal enquanto ele estava preso. O acórdão mantém decisão proferida em primeiro grau pelo juiz Raphaello Alonso Gomes Cavalcanti, da Vara Única da comarca.
Segundo os autos, em fevereiro de 2019 o parlamentar foi preso em flagrante por receptação qualificada e posse irregular de arma de fogo, com prisão preventiva mantida até julho de 2020, quando obteve progressão para o regime aberto. No período em que o vereador estava sob custódia, foi conduzido um processo administrativo pela Câmara Municipal de Conchal, resultando na cassação do mandato.
O apelante pleiteou nulidade do ato administrativo alegando não ter sido citado pelas vias corretas, o que configuraria cerceamento de defesa. Testemunhas, no entanto, afirmam  que o parlamentar, na verdade, se negou a assinar o documento enquanto estava em penitenciária de outra cidade. Segundo o relator do acórdão, desembargador Paulo Barcellos Gatti, ainda que o regimento interno da Câmara Municipal de Conchal preveja que a notificação de denunciados que não se encontrem no município seja por meio de edital, a citação pessoal não pode ser invalidada por força do princípio da instrumentalidade das formas. “O objetivo do ato é dar conhecimento ao réu das acusações contra ele feitas para que possa delas se defender, cuja finalidade foi comprovadamente cumprida pela entrega realizada pelo agente penitenciário”, frisou o julgador.
Ainda segundo o magistrado, “foram plenamente respeitados os princípios constitucionais da legalidade, contraditório e ampla defesa, inexistindo motivos a afastar a cassação de mandato do postulante”, uma vez que as condutas ilícitas praticadas pelo parlamentar configuraram atos incompatíveis com a dignidade da Câmara.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Ana Liarte e Maurício Fiorito. A decisão foi unânime.

FONTE: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 19/07/2023

Curso Online sobre os Aspectos Legais e Operacionais para o Correto Preenchimento do Siope e do Siope – Conveniadas | 38

PÚBLICO-ALVO:

O curso é destinado a todos os agentes públicos do Poder Executivo, bem como aos membros dos Conselhos Municipais (Educação), envolvidos no preenchimento, envio, acompanhamento e fiscalização das informações presentes no SIOPE.

OBJETIVO:

O FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), estrutura do Ministério da Educação, expressa que: “O Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) é uma ferramenta eletrônica instituída para coleta, processamento, disseminação e acesso público às informações referentes aos orçamentos de educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem prejuízo das atribuições próprias dos Poderes Legislativos e dos Tribunais de Contas.”.

Assim, os Municípios brasileiros precisam promover, bimestralmente, o envio das informações relacionadas a sua execução orçamentária (receitas arrecadadas e despesas empenhadas) da área de educação, a fim de que o Governo Federal possa implementar as políticas de financiamento da educação. Bem como, de forma concomitante, será preciso que o Secretário de Educação e, posteriormente, o Conselho Municipal do FUNDEB (CASC) revisar e homologue tais informações inseridas no sistema.

A partir do exercício de 2021, o SIOPE sofreu diversas modificações na sua estruturação (layout) em virtude da aprovação da Lei nº 14.113, de 2020, a chamada lei do Novo Fundeb. Essa situação merece atenção especial a servidores, conselheiros e gestores municipais, pois a ausência de entrega das informações via sistema acarreta a inserção da municipalidade no CAUC (Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias), impedindo o recebimento de transferências voluntárias.

Também se agrega a essas situações de alterações a determinação do FNDE que os Municípios também encaminhem o SIOPE-CONVENIADAS evitando o travamento do envio do SIOPE normal.

Dessa forma, o curso tem como objetivo capacitar os seus participantes, com bases teóricas e práticas, para o correto preenchimento das informações e o envio do sistema, evitando que os agentes públicos e, principalmente, o município sejam penalizados.

GRADE CURRICULAR:

SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação)

Revisão de procedimentos:

O que é e para que serve o SIOPE?

Etapas da educação (nível municipal)

Classificação da despesa orçamentária

Despesas vinculadas ao Ensino (MDE, FUNDEB e outros recursos vinculados)

Limite constitucional apurado pelo SIOPE

Subfunções típicas da educação

Coleta de dados para inserção das informações no sistema, junto aos demonstrativos orçamentários

Preenchimento das informações e análise dos quadros gerenciais do sistema;

Aba “Dados Gerais”

Responsáveis pela informação

Receita Total do Município

Despesa Total do Município

Despesa com Educação (função 12)

Aba “receita total”

Previsão Atualizada, Realizada e Orçada

Aba “Despesa com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino”

Despesas Próprias Custeadas com Impostos e Transferências

Despesas com Novo Fundeb

Despesas custeadas com recursos vinculados

Aba “Informações Complementares”

Aba “Demonstrativo da Função Educação (Administração Consolidada)”

Aba “Declaração de Responsabilidade”

Aba “Remuneração de Profissionais de Educação”

Análise das críticas mais comuns e sua forma de resolução.

Envio das informações

Módulo de Acompanhamento e Validação das Informações do SIOPE (MAVS)

Procedimentos e responsabilidade do Secretário de Educação

Procedimentos e responsabilidade do Presidente do Conselho

Envio do SIOPE-CONVENIADAS

INSCREVA-SE AGORA

PROFESSOR:

Fabiano Tronco de Vargas – Contador, graduado pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM/RS); Curso de Extensão em Controle Interno (UNISINOS/RS); Pós-graduando em Contabilidade Pública Aplicada ao Setor Público (FADERGS); exerceu cargo de Secretário Municipal de Administração de Planejamento no Município de Dona Francisca (RS); exerceu o cargo de auditor interno e auditor externo na área privada; exerceu, por 13 anos, o cargo de supervisor e consultor contábil da empresa IGAM (Porto Alegre/RS); atualmente desempenha o papel consultor e assessor contábil, bem como palestrantes, instrutor e professor de treinamento, seminário, webnar e cursos on-line, sendo que suas atividades são desempenhadas nas áreas de: Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP), Planejamento e Gestão Orçamentária Pública (PPA, LDO e LOA), Tesouraria e Conciliação Bancária, Finanças Públicas, Regime Próprio de Previdência Social, Patrimônio, Almoxarifado, Gestão Fiscal, Recursos da Educação, Assistência Social e Saúde, Captação de Recursos Públicos (Plataforma +Brasil), Prestação de Contas (todas as áreas públicas e eleitoral) e Controles Internos.

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (21/07/2023)

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (20/07/2023)

Orientação Preventiva – TCESP E CARTÕES ALIMENTAÇÃO – ATUALIZAÇÕES SOBRE O CREDENCIAMENTO E PREFERENCIA ÀS ME E EPPS