Seu pedido

Não há produtos no carrinho.

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (07/07/2023)

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (06/07/2023)

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (05/07/2023)

Calendário de Obrigações – Julho/2023

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (03/07/2023)

Boletim Informativo – Junho/2023

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (30/06/2023)

Curso Presencial (in company para Prefeitura de Adamantina/SP) – Capacitação de agentes: Gestão e Fiscalização de Contratos Públicos | 96

OBJETIVOS: 

Este curso proporciona uma exploração aprofundada da gestão e supervisão eficaz dos contratos administrativos, componentes cruciais para assegurar resultados superiores na Administração Pública. O programa pretende elucidar as características distintivas dos contratos administrativos, além de capacitar gestores, fiscais e representantes na realização de uma execução contratual efetiva, de acordo com as mais recentes orientações dos Tribunais de Contas e entidades de fiscalização.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Módulo 1 – CONTRATO ADMINISTRATIVO

  1. Introdução ao Contrato Administrativo: Conceito e Aspectos Distintos
  2. Aplicação da Legislação e Princípios Essenciais
  3. Formalização de Contratos: Procedimentos Requeridos
  4. Análise das Cláusulas: Obrigatórias, Exorbitantes e Proibidas
  5. Duração dos Contratos: Por Prazo Definido e Escopo
  6. Alterações Contratuais: Contexto e Processo
  7. Manutenção do Equilíbrio Econômico-Financeiro
  8. Distinção entre Reajuste, Repactuação e Revisão: Processos e Formalidades
  9. Extensão do Prazo de Execução Contratual: Cenários Possíveis
  10. Aditivos: Formalização das Alterações Contratuais
  11. Garantias Contratuais: Exploração e Aplicação
  12. Subcontratação: Considerações e Implicações
  13. Especificidades dos Contratos de Fornecimento e de Serviços (Continuados e não Continuados)
  14. Rescisão Contratual: Cenários e Processos

Módulo 2 – EXECUÇÃO CONTRATUAL

  1. O Papel do Gestor do Contrato: Perfil, Competências e Planejamento de Tarefas
  2. O Fiscal de Contrato: Perfil, Competências e Planejamento das Etapas de Supervisão
  3. A Figura do Preposto: Comunicação com o Gestor e o Fiscal
  4. A Importância do Fiscal/Gestor no Planejamento da Contratação
  5. Registros de Ocorrências na Execução Contratual: Procedimentos Adequados
  6. Medição de Serviços: Processos e Diretrizes
  7. Recebimentos Provisório e Definitivo: Contexto e Considerações
  8. Pagamentos: Prazos, Formas e Condições
  9. Responsabilidades do Contratado
  10. Responsabilidades da Administração na Terceirização de Serviços
  11. Sanções Contratuais: Cenários e Processos para Aplicação
  12. Controle Administrativo e Judicial dos Contratos Administrativos
  13. Análise das Orientações dos Tribunais de Contas e Atualização das Instruções
  14. Normativas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão sobre gestão contratual

Módulo 3 – PRÁTICA

  1. Desenvolvimento de atividades práticas em sala de aula.

INCLUÍDO:

  • Material didático
  • Atividades práticas

PROFESSOR:

Lucas Rafael da Silva Delvechio

Atualmente é advogado e consultor jurídico com especialidade em Gestão Pública Municipal. É Mestrando em Direito na Universidade Estadual de Londrina (UEL), especialista em Direito Administrativo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) e especialista em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD). Tem experiência na área Jurídica, com ênfase em Direito Administrativo, Tributário e Eleitoral, atuando principalmente nos seguintes temas: licitação, gestão pública, servidores públicos, bens públicos, tributos e eleições. 

Currículo Lattes completo: http://lattes.cnpq.br/8638269346560309  

LOCAL: 

Auditório da Biblioteca Municipal de Adamantina
Endereço: Av. Ademar de Barros, 196 – Centro, Adamantina – SP, 17800-000

Curso Online sobre a Fase Preparatória da Licitação: Tudo o que você precisa saber para começar a aplicar a Lei nº 14.133/21 | 36

APRESENTAÇÃO:

O propósito deste curso é proporcionar aos participantes uma compreensão sólida e abrangente das diferentes fases e elementos que compõem o processo de planejamento e contratação pública, de acordo com a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

O curso começará explorando a fase de planejamento da contratação, assim como o procedimento de seleção e adjudicação, permitindo aos alunos entenderem as nuances desses processos e a maneira como contribuem para uma contratação bem-sucedida.

Os alunos serão conduzidos através das especificidades da fase preparatória da licitação e da contratação direta, adquirindo um entendimento aprofundado do papel desses processos na Nova Lei de Licitações. Este curso também destacará a importância do planejamento como princípio fundamental do regime de contratação segundo a Lei nº 14.133/2021.

Uma parte significativa do curso será dedicada à análise dos documentos necessários para o planejamento e a sua formalização. Os alunos aprenderão sobre a preparação e o uso de documentos como o de formalização da demanda, plano de contratação anual, estudo técnico preliminar, orçamento estimado, anteprojeto, termo de referência, projeto básico, projeto executivo, matriz de alocação de risco, edital e minuta de contrato.

Além disso, os participantes do curso aprenderão sobre a formação do orçamento estimado e como realizar uma pesquisa de preço efetiva, incluindo a compreensão do conceito e uso de um orçamento estimado sigiloso.

O curso também abordará a importância e o uso de especificações técnicas e requisitos de habilitação no processo de licitação, além de ensinar como lidar com a exigência de amostras e de marcas.

PROGRAMAÇÃO:

1: Introdução à Nova Lei de Licitações

  • Breve histórico e contextualização da Lei nº 14.133/2021
  • A importância do planejamento na contratação pública

2: Planejamento da Contratação

  • A seleção do contratado e o procedimento de adjudicação
  • Fase preparatória da licitação e da contratação direta

3: Documentação de Planejamento

  • Documento de formalização da demanda
  • Plano de contratação anual
  • Estudo técnico preliminar
  • Orçamento estimado, anteprojeto
  • Termo de referência, projeto básico, projeto executivo
  • Matriz de alocação de risco
  • Edital e minuta de contrato

4: Orçamento Estimado e Pesquisa de Preço

  • Conceito de orçamento estimado
  • Métodos de pesquisa de preço
  • Orçamento estimado sigiloso

5: Especificações Técnicas e Requisitos de Habilitação

  • Elaboração e compreensão de especificações técnicas
  • Compreensão e elaboração de requisitos de habilitação
  • Exigência de amostras

INSCREVA-SE AGORA

PROFESSOR:

Lucas Rafael da Silva Delvechio

Instrutor na EVG – Escola Virtual de governo da Gepam, Advogado e consultor jurídico na Gepam, com especialidade em Gestão Pública Municipal. É Mestrando em Direito na Universidade Estadual de Londrina (UEL), especialista em Direito Administrativo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) e especialista em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD). Tem experiência na área Jurídica, com ênfase em Direito Administrativo, Tributário e Eleitoral, atuando principalmente nos seguintes temas: licitação, gestão pública, servidores públicos, bens públicos, tributos e eleições. Currículo Lattes completo: http://lattes.cnpq.br/8638269346560309

STF decide que municípios podem proibir fogos de artifício ruidosos

A decisão leva em conta, entre outros aspectos, os danos irreversíveis gerados a diversas espécies de animais.

Com base na proteção do meio ambiente e da saúde, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em maio de 2023, que os municípios têm legitimidade para aprovar leis que proíbam a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido. A decisão unânime foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1210727, com repercussão geral (Tema 1056), que tratava de lei do Município de Itapetininga (SP).

Autistas

Em março de 2021, a Corte já havia declarado a constitucionalidade de lei do Município de São Paulo no mesmo sentido, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Fundamental (ADPF) 567. O relator dessa ação, ministro Alexandre de Moraes, trouxe informações da audiência pública que precedeu a edição da lei, em que foram abordados os impactos negativos que esses fogos causam à saúde de pessoas com transtornos do espectro autista com hipersensibilidade auditiva e os prejuízos que acarretam à vida animal.

Segundo um artigo científico anexado ao processo, 63% dessas pessoas não suportam estímulos acima de 80 decibéis, enquanto a poluição sonora causada pela explosão de fogos de artifício pode alcançar de 150 a 175 decibéis. “A lei tem por objetivo a tutela do bem-estar e da saúde da população de autistas residente no município”, afirmou.

Animais

Quanto à proteção ao meio ambiente, foram mencionados estudos científicos que demonstram os danos causados pelo ruído dos fogos a diversas espécies animais.

Competência legislativa

Nos dois casos, também foi assentado que o município é competente para legislar, de forma concorrente, sobre meio ambiente, no limite de seu interesse local e desde que a norma esteja de acordo com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.

Segundo o relator do RE, ministro Luiz Fux, é válida a opção legislativa municipal de proibir o uso de fogos de artifício de efeito ruidoso quando o objetivo é promover um padrão mais elevado de proteção à saúde e ao meio ambiente. O acórdão do julgamento da ADPF 567, por sua vez, afirma que a disciplina do meio ambiente está abrangida no conceito de interesse local e que sua proteção, bem como a garantia da saúde, integram a competência legislativa suplementar dos municípios.

Agenda 2030

A série de matérias “O STF e o meio ambiente” está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 12 (consumo e produção responsáveis), 13 (ação contra a mudança global do clima), 14 (vida na água) e 15 (vida terrestre) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

FONTE: Supremo Tribunal Federal – 26/06/2023

Curso Online sobre a Fiscalização Tributária Municipal | 35

OBJETIVOS: 

Capacitar os agentes fiscais dos Municípios na realização de fiscalizações voltadas para detectar as ações irregulares dos contribuintes/administrados.

PÚBLICO-ALVO:

Fiscais e agentes de arrecadação do município.

PROGRAMA:

A fiscalização tributária municipal age no sentido da averiguação da regularidade no cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes.
A Municipalidade deve proceder a cobrança de tributos não pagos, via administrativa, até à inscrição do correspondente crédito tributário em Dívida Ativa, da qual procede-se à emissão do título executivo extrajudicial denominado Certidão de Dívida Ativa.
É a atividade que objetiva apurar os créditos relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e ao Imposto Sobre Serviço (ISS) e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de responsabilidade dos contribuintes.
Este procedimento é realizado pela autoridade administrativa.

• O poder de polícia do fiscal municipal
• Procedimentos legais e forma de atuação
• Denúncia espontânea
• Notificação/intimação, AIIM, termo de apreensão e termo de interdição
• O lançamento tributário / Decadência e prescrição
• As normas constitucionais de direito tributário
• As normas do CTN e o poder de polícia de fiscalização
• Procedimentos legais e forma de atuação
• Denúncia espontânea
• As normas municipais para a realização de ações fiscais
• Termo de início e termo de encerramento
• O termo circunstanciado ou relatório fiscal
• Notificação/intimação, AIIM, termo de apreensão e termo de interdição
• O poder de polícia do fiscal municipal
• Os procedimentos de fiscalização e a materialização da hipótese de incidência das taxas
• O ato administrativo
• Lançamentos tributários
• Sujeito ativo e sujeito passivo da obrigação tributária
• Decadência e prescrição
• Estimativa e arbitramento

INSCREVA-SE AGORA

PROFESSOR:

Edilson Pereira de Godoy

Professor na EVG – escola Virtual de Governo da Gepam, Advogado Tributarista; Economista e Contabilista, com especialização em gestão da qualidade total, pós-graduado em Metodologia e Gestão em EAD, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduado em Gestão Pública, e Mestre em Administração Econômico-Financeira pela CEAPOG de São Caetano do Sul/SP; e em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Professor Universitário de graduação e pós-graduação, das áreas de direito e de finanças, membro do Grupo de Pesquisa sobre Improbidade Administrativa da Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Atuou por mais de uma década como Fiscal de Rendas da Prefeitura Municipal de Pirassununga/SP; foi integrante da “Comissão de Análise e Estudo do DIPAM” na mesma Prefeitura; foi Secretário Municipal de Finanças e Secretário Municipal de Segurança Pública, é Consultor Assessor de diversas Prefeituras Municipais; Consultor de empresas privadas e Empresário da área de telecomunicações; Autor de artigos e trabalhos publicados; É professor convidado da USP e da UNICAMP, autor do livro “Manual Prático de Tributação Municipal”, e do ensino de Fiscalização a Distância e de capítulos dos livros LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO e AÇÕES COLETIVAS E CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA.

TJ/SP – Servidor que utilizou diplomas falsos para assumir cargo diretivo é condenado por improbidade

Penalidades incluem ressarcimento dos valores recebidos.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um servidor público que utilizou diplomas falsos de graduação e pós-graduação para assumir cargo diretivo em comissão na Câmara Municipal de Sumaré. As penalidades incluem ressarcimento integral dos valores recebidos indevidamente, multa civil e proibição de contratar com a Administração ou receber benefícios e incentivos fiscais por três anos.
Segundo os autos, o réu foi nomeado para o cargo em janeiro de 2015, permanecendo até junho de 2016, mas o conjunto probatório demonstrou que o acusado utilizou documentos falsificados para preencher os requisitos do cargo de diretor administrativo, uma vez que só veio a concluir a graduação meses após a nomeação.
O fato configura ato ímprobo que atenta contra os princípios da administração pública, previsto pela Lei Federal nº 8.429/92, além de ferir preceitos constitucionais. “A improbidade restou demonstrada pela conduta desonesta, atentatória contra a fé-pública e que resulta em violação a um dos princípios norteadores centrais da Administração Pública: a moralidade, conforme prevista no artigo 37, ‘caput’, da Constituição Federal”, salientou o relator do recurso, desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, que também afastou a hipótese de desconhecimento da necessidade de apresentação dos diplomas por parte do requerido.
Embora o réu tenha sido absolvido em ação penal, o magistrado acrescentou que “a absolvição no âmbito criminal pelos mesmos fatos não implica, necessariamente, improcedência da ação civil de improbidade administrativa diante da independência das instâncias cível, penal e administrativa”.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Kleber Leyser de Aquino e José Luiz Gavião de Almeida. A decisão foi unânime.

FONTE: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 22/06/2023