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Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 05/08/2026

Calendário de Obrigações – Consórcios – Agosto/2026

Calendário de Obrigações – Câmaras – Agosto/2026

Calendário de Obrigações – Autarquias – Agosto/2026

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 03/08/2026

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 03/08/2026

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 03/08/2026

Calendário de Obrigações – Prefeituras – Agosto/2026

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 03/08/2026

CNM – Publicado o cronograma de emissão dos documentos fiscais da Reforma Tributária

Receita Federal e CGIBS publicam cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais da Reforma Tributária

Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 31 de julho, o cronograma de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais da Reforma Tributária. De acordo com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, da Receita Federal e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), a obrigatoriedade da emissão abrange os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) com o destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).


Objetivo da medida

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a definição permite que os Municípios e os fornecedores de sistemas se preparem para as adequações necessárias, contribuindo para uma implementação mais segura da CBS e do IBS.

Isso porque, a medida visa fornecer previsibilidade e segurança jurídica para contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas, permitindo o planejamento adequado para a adaptação dos sistemas às novas exigências tributárias.


Cronograma de obrigatoriedade

Entre os prazos fixados pela normativa está o de obrigatoriedade específica para cada categoria de documento fiscal eletrônico, visando garantir tempo hábil de desenvolvimento e testes.

Para tanto, foi estabelecido que a divulgação dos leiautes técnicos ainda pendentes deve ocorrer com uma antecedência mínima de 60 dias em relação à data em que o uso do respectivo documento passar a ser obrigatório.


Programa de Estímulo à Conformidade

Além disso, a medida define que, no prazo de até 30 dias, os órgãos gestores devem publicar as regras do Programa de Estímulo à Conformidade para o ano de 2026.

O programa terá foco orientador durante a fase de transição, contemplando procedimentos e condições para a autorregularização das informações fiscais por parte das empresas sem a imposição imediata de penalidades.

Confira aqui os prazos estabelecidos.


Documentos relacionados

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026: Diário Oficial da União

Cronograma dos prazos: Confira aqui os prazos estabelecidos


Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 03 de agosto de 2026.

Material da CNM esclarece sobre transferência voluntárias e emendas parlamentares em ano eleitoral

CNM disponibiliza material sobre transferências voluntárias e emendas parlamentares em ano eleitoral

Começou neste mês, no dia 4 de julho, o defeso eleitoral. O período de restrições impostas pela legislação eleitoral (Lei 9.504/1997), que vai até o segundo turno das eleições (25 de outubro), tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e evitar o uso da máquina pública para influenciar o resultado das eleições.

Para esclarecer os gestores sobre permissões e vedações, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) produziu um material com Perguntas e Respostas disponível para download na Biblioteca Digital da entidade com orientações sobre as transferências voluntárias da União, em especial as relacionadas às emendas parlamentares federais.


Condutas durante o período eleitoral

Neste ano, ocorrem as eleições dos representantes nos âmbitos federal e estadual e, para fins de período eleitoral, é necessário que os agentes públicos municipalistas se atentem às condutas vedadas.

No contexto dos Municípios, o defeso eleitoral não impede a administração pública de funcionar ou de executar políticas públicas.

O que ocorre é que determinadas condutas passam a ser vedadas ou limitadas durante o período eleitoral, especialmente aquelas que possam caracterizar promoção institucional, favorecimento de candidatos ou utilização de recursos públicos para fins eleitorais.


Acesse o material

Clique aqui para acessar o material.


Documentos relacionados

Perguntas e Respostas da CNM: Transferências voluntárias da União e emendas parlamentares em ano eleitoral


Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 03 de agosto de 2026.

CNM – Receita Federal emite primeiro CNPJ alfanumérico; gestores e sistemas devem se atentar às adequações

Receita Federal emite o primeiro CNPJ em formato alfanumérico no Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu nesta sexta-feira, 31 de julho, o primeiro Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do país em formato alfanumérico. A medida tem como objetivo garantir a continuidade e a sustentabilidade de longo prazo do cadastro, em razão do iminente esgotamento da sequência numérica tradicional, bem como preparar a infraestrutura para o crescimento econômico e as mudanças da Reforma Tributária do Consumo.


Primeiro CNPJ alfanumérico do Brasil

A primeira inscrição gerada com a nova composição de letras e números corresponde a uma filial do Banco do Brasil S.A., sob o registro 00.000.000/E08G-12.

O Conselho Técnico das Administrações Tributárias da Confederação Nacional de Municípios (CTAT/CNM) alerta que a adoção do padrão alfanumérico é direcionada exclusivamente a novas inscrições. Quem já possui CNPJ não sofrerá nenhuma alteração, mantendo seu número atual válido sem a necessidade de qualquer substituição ou recadastramento.


Como ocorrerá a transição

Além disso, novos registros emitidos na fase inicial ainda poderão ser compostos apenas por números, visto que o limite da sequência numérica antiga ainda não foi totalmente esgotado.

A transição e a emissão dos códigos com letras ocorrerão de forma gradual ao longo de 2026.

Diante do início efetivo das emissões, a orientação é que órgãos públicos, instituições financeiras, empresas e desenvolvedores de softwares revisem urgentemente suas ferramentas tecnológicas.


Adequação dos sistemas

É necessário garantir que os sistemas estejam aptos a receber, armazenar, processar e validar códigos que contenham letras.

As organizações devem verificar e ajustar:

  • Cadastros de fornecedores, clientes e parceiros;
  • Sistemas de emissão e recepção de documentos fiscais;
  • ERPs, softwares contábeis e soluções de faturamento;
  • Aplicações de controle de acesso e validação cadastral;
  • Regras de validação que atualmente rejeitam caracteres não numéricos no campo de CNPJ.

Impactos da não adaptação

A ausência dessas atualizações pode ocasionar rejeição de documentos, falhas de integração entre bases de dados, dificuldades no cadastramento de novas empresas, problemas de arrecadação das receitas.


Foto: EBC


Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 03 de agosto de 2026.