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CNM – Receita Federal emite primeiro CNPJ alfanumérico; gestores e sistemas devem se atentar às adequações

Receita Federal emite o primeiro CNPJ em formato alfanumérico no Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu nesta sexta-feira, 31 de julho, o primeiro Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do país em formato alfanumérico. A medida tem como objetivo garantir a continuidade e a sustentabilidade de longo prazo do cadastro, em razão do iminente esgotamento da sequência numérica tradicional, bem como preparar a infraestrutura para o crescimento econômico e as mudanças da Reforma Tributária do Consumo.


Primeiro CNPJ alfanumérico do Brasil

A primeira inscrição gerada com a nova composição de letras e números corresponde a uma filial do Banco do Brasil S.A., sob o registro 00.000.000/E08G-12.

O Conselho Técnico das Administrações Tributárias da Confederação Nacional de Municípios (CTAT/CNM) alerta que a adoção do padrão alfanumérico é direcionada exclusivamente a novas inscrições. Quem já possui CNPJ não sofrerá nenhuma alteração, mantendo seu número atual válido sem a necessidade de qualquer substituição ou recadastramento.


Como ocorrerá a transição

Além disso, novos registros emitidos na fase inicial ainda poderão ser compostos apenas por números, visto que o limite da sequência numérica antiga ainda não foi totalmente esgotado.

A transição e a emissão dos códigos com letras ocorrerão de forma gradual ao longo de 2026.

Diante do início efetivo das emissões, a orientação é que órgãos públicos, instituições financeiras, empresas e desenvolvedores de softwares revisem urgentemente suas ferramentas tecnológicas.


Adequação dos sistemas

É necessário garantir que os sistemas estejam aptos a receber, armazenar, processar e validar códigos que contenham letras.

As organizações devem verificar e ajustar:

  • Cadastros de fornecedores, clientes e parceiros;
  • Sistemas de emissão e recepção de documentos fiscais;
  • ERPs, softwares contábeis e soluções de faturamento;
  • Aplicações de controle de acesso e validação cadastral;
  • Regras de validação que atualmente rejeitam caracteres não numéricos no campo de CNPJ.

Impactos da não adaptação

A ausência dessas atualizações pode ocasionar rejeição de documentos, falhas de integração entre bases de dados, dificuldades no cadastramento de novas empresas, problemas de arrecadação das receitas.


Foto: EBC


Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 03 de agosto de 2026.

Boletim de Jurisprudência – JuLho/2026

BOLETIM INFORMATIVO – 2° QUINZENA

CNM – Novo Marco do Transporte Público: experiências de outras políticas reforçam o papel estratégico dos Municípios

CNM debate regulamentação do Novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo e destaca o papel dos Municípios

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) contribuiu com os debates sobre a regulamentação do Novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo nesta terça-feira, 28 de julho. Os debates reuniram entidades representativas de Municípios, especialistas, representantes do governo federal e de Estados com o objetivo de discutir caminhos para a implementação da nova legislação.


Regulamentação do Novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo

Representando a CNM, o analista técnico da área de Transporte e Mobilidade reforçou que a regulamentação do Novo Marco Legal deve reconhecer a diversidade das realidades locais.

Nesse contexto, destacou a importância da Cultura de Mobilidade Municipal (CMM), compreendida pelas percepções da população, práticas cotidianas de deslocamento e padrões de viagem observados em cada território.

Segundo a Confederação, conhecer essas características permite desenvolver políticas públicas mais aderentes às necessidades da população e fortalece o planejamento da mobilidade urbana, respeitando as particularidades de cada Município.


Modicidade Tarifária e financiamento do transporte público

Outro ponto destacado pela CNM foi a necessidade de fortalecer o princípio da Modicidade Tarifária como eixo estruturante da regulamentação.

Antes de ampliar o debate sobre Tarifa Zero, é fundamental garantir tarifas socialmente acessíveis, associadas a fontes permanentes de financiamento e a participação da União no custeio dos sistemas, reduzindo a dependência exclusiva da tarifa paga pelos usuários.

A CNM também defendeu que a União amplie o apoio financeiro e técnico aos Municípios, com o reconhecimento de que são os governos locais os responsáveis diretos pela organização e prestação dos serviços de transporte público coletivo e, muitas vezes, enfrentam limitações de capacidade institucional e orçamentária.


Atuação da CNM na regulamentação

A CNM segue acompanhando a construção da regulamentação do Novo Marco Legal.

A entidade tem produzido estudos técnicos e realizado capacitações e articulação institucional para fortalecer a gestão municipal e apoiar a implementação de soluções que promovam um transporte público coletivo mais eficiente, acessível e sustentável.


Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 30 de julho de 2026.

CNM – Decisão do STF mantém atualização do IPTU baseada na Reforma Tributária

STF mantém atualização do IPTU baseada na Reforma Tributária em Bragança Paulista

Em decisão publicada nesta segunda-feira, 27 de julho, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos das decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) no caso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) local. Com a medida, proferida no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1.930, foram restabelecidas as regras utilizadas pelo Município para o cálculo do imposto.


Atualização da base de cálculo do IPTU

A decisão atendeu pedido da prefeitura de Bragança Paulista (SP) que expressou o interesse em modernizar sua legislação tributária com base nas diretrizes da Reforma Tributária, aplicada pela Emenda Constitucional 132/2023, que autoriza expressamente que a base de cálculo do IPTU seja atualizada pelo Executivo municipal, desde que observados os critérios técnicos estabelecidos em lei municipal.

Amparada por essa norma, a prefeitura aprovou a Lei Complementar Municipal 992/2024 e publicou o Decreto 4.612/2024 para atualizar a Planta Genérica de Valores (PGV), defasada desde 1998.


Decisão do TJ-SP e recurso ao STF

Mesmo com o respaldo constitucional, o Órgão Especial do TJ-SP havia declarado o decreto inconstitucional sob o argumento de violação da legalidade tributária.

O Município recorreu ao STF demonstrando que a decisão do tribunal estadual criou um ”vazio normativo”, que paralisou mais de R$ 150 milhões aos cofres municipais, valor que supera os gastos anuais da cidade com a folha de pagamento de professores e profissionais de saúde.


Autonomia municipal e Reforma Tributária

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a preservação do art. 156, § 1º, III, da Constituição Federal é indispensável para assegurar a segurança jurídica e a autonomia dos gestores locais na atualização periódica e técnica das bases imobiliárias, evitando a defasagem cadastral e fortalecendo a capacidade de arrecadação própria necessária para a manutenção dos serviços públicos à população.


Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 30 de julho de 2026.

TCESP publica diretrizes para fortalecimento das políticas de visitação domiciliar na primeira infância

TCESP publica diretrizes para fortalecimento das políticas de visitação domiciliar na primeira infância

29/07/2026 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) publicou, nesta quarta-feira, 29/7, em seu Diário Oficial, o Comunicado Conjunto GP/SDG nº 07/2026, que estabelece diretrizes para o planejamento, a implementação e o acompanhamento das políticas públicas de visitação domiciliar voltadas à primeira infância. O documento é assinado pela Conselheira Presidente Cristiana de Castro Moraes e pelo Secretário-Diretor Geral Germano Fraga Lima.

A medida tem como base o Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257/2016), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), o Decreto Federal nº 12.574/2025 (PNIPI) e a Nota Recomendatória ATRICON-IRB-CNPTC-AUDICON nº 01/2026, que dispõe sobre a atuação dos Tribunais de Contas no fortalecimento das políticas de visitação domiciliar.

O comunicado também considera os resultados da Auditoria Operacional Coordenada Nacional na Primeira Infância, que evidenciaram fragilidades relacionadas ao planejamento, monitoramento, articulação intersetorial e disponibilidade de recursos, equipes e capacitação.


Diretrizes para planejamento e governança

O documento determina que os órgãos estaduais e municipais deverão observar diretrizes específicas em quatro eixos. No planejamento e governança, os gestores devem:

  • Elaborar diagnóstico territorial para identificar público elegível, vazios assistenciais e territórios de maior vulnerabilidade;
  • Instituir mecanismos de governança intersetorial com participação das áreas de saúde, assistência social e educação;
  • Definir competências, responsabilidades e fluxos de atendimento entre os órgãos envolvidos;
  • Instituir ou fortalecer os Planos pela Primeira Infância e os respectivos Comitês Intersetoriais;
  • Assegurar a inserção das políticas nos instrumentos de planejamento e orçamento (PPA, LDO e LOA);
  • Garantir a adequada transição do antigo Programa Criança Feliz para o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos.

Estruturação das ações de visitação domiciliar

No eixo de estruturação das ações de visitação domiciliar, o comunicado orienta os municípios a:

  • Implantar o serviço nos territórios ainda não atendidos;
  • Dimensionar as equipes de acordo com o público elegível e as vulnerabilidades identificadas;
  • Estabelecer protocolos e fluxos compatíveis com as especificidades locais;
  • Assegurar formação inicial, capacitação continuada e supervisão técnica aos profissionais;
  • Disponibilizar materiais, equipamentos, transporte e conectividade para a execução qualificada das visitas;
  • Adotar estratégias específicas para áreas rurais, regiões de difícil acesso e territórios de maior vulnerabilidade social.

Integração e continuidade

O comunicado também determina a articulação permanente entre os serviços da Estratégia Saúde da Família, do SUAS, da educação e demais políticas relacionadas à proteção integral da criança.

Os gestores devem estabelecer mecanismos para acompanhamento contínuo das gestantes, crianças e famílias, com especial atenção às situações de maior risco, e prevenir descontinuidades decorrentes de insuficiência de pessoal ou falhas nos fluxos intersetoriais.


Monitoramento e transparência

Por fim, o documento estabelece a necessidade de objetivos, metas, indicadores e mecanismos de acompanhamento das ações, com utilização de dados e sistemas de informação para avaliar cobertura, continuidade e resultados.

As famílias beneficiárias devem ser ouvidas por meio de pesquisas de satisfação, e as informações relativas ao planejamento, financiamento e execução das políticas devem ser transparentes, observadas as regras de proteção de dados pessoais.


Fiscalização do TCESP

As diretrizes possuem caráter orientativo e destinam-se a estimular o aprimoramento da gestão. O TCESP considerará os aspectos indicados no comunicado no planejamento e na execução de suas ações de fiscalização, acompanhamento e avaliação de políticas públicas.


Documentos relacionados

Comunicado: Comunicado Conjunto GP/SDG nº 07/2026


Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Acessado no dia 30 de julho de 2026.

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