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CNM – Municípios podem contribuir com resolução do Conama sobre grandes geradores de resíduos sólidos

Está aberta consulta pública referente à minuta de resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que estabelece critérios e diretrizes para a regulamentação de grandes geradores de resíduos sólidos em âmbito municipal. O aviso foi publicado nesta segunda-feira, 9 de março, no Diário Oficial da União. As contribuições podem ser enviadas até 22 de abril.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que os Municípios participem da consulta pública, tendo em vista que o tema possui impacto direto na gestão municipal de resíduos sólidos. A identificação e o enquadramento dos grandes geradores são definidos em âmbito municipal, cabendo a esses geradores a responsabilidade pelo acondicionamento, coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos por eles produzidos. 

Além disso, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos devem identificar os grandes geradores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Esses estão sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Quando há responsabilização e efetivação da gestão por grandes geradores, é possível uma economia de verba pública com o manejo dos resíduos gerados. 

Os Municípios podem contribuir com a proposta de resolução enviando sugestões por meio da plataforma Brasil Participativo até 22 de abril.   A íntegra da proposta de resolução também pode ser acessada aqui

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 11 de março de 2026.

CNM – Informações do Valor da Terra Nua devem ser enviadas até 30 de abril

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos Municípios, em especial os que têm convênio vigente de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), sobre o envio das informações do Valor da Terra Nua (VTN). O prazo é até 30 de abril, conforme a Instrução Normativa (IN) 1877/2019 da Receita Federal.

O cumprimento desse requisito constitui uma das condições obrigatórias estabelecidas no convênio. O descumprimento do prazo implica em perda do convênio para os Municípios optantes, gerando impacto negativo nas receitas municipais com a redução de 50% da arrecadação do ITR. 

Para mais informações sobre o envio, acesse aqui.

Os Municípios podem entrar em contato com a equipe de Finanças da CNM para mais orientações, no e-mail financas@cnm.org.br ou pelo telefone (61) 2101-6666. 

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 10 de março de 2026.

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 10/03/2026

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 10/03/2026

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 10/03/2026

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 10/03/2026

COMUNICADO TCESP – Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) — vencimento e CRP obtido por decisão judicial — providências e Pró-Regularidade RPPS

Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número: 08
Exercício: 2026
Data de Publicação: 

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 06/03/2026

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 06/03/2026

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 06/03/2026

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 06/03/2026

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 05/03/2026