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Orientação Preventiva n° 386/2026 – IPTU Digital: requisitos e cautelas para a substituição do carnê físico

COMUNICADO TCESP – Contratação de segurança privada

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP

Comunicado SDG nº 52/2026: TCESP orienta sobre a contratação de serviços de segurança privada

Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número: 52
Exercício: 2026
Data de Publicação: 13/10/2026

Comunicado SDG 052/2026

Contratação de segurança privada

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, COMUNICA os Municípios e demais agentes públicos e entidades jurisdicionados que encontra-se vigente a Lei nº 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras), que consolidou o entendimento de que os serviços de vigilância patrimonial, armados ou desarmados, constituem atividade de segurança privada sujeita à autorização, ao controle e à fiscalização da Polícia Federal. A nova legislação também ampliou o escopo da regulação do setor, incluindo outras atividades e estabelecendo novos mecanismos de controle.

Contratações de segurança privada devem observar a Lei nº 14.967/2024

Dessa forma, as contratações de serviços de segurança privada pela Administração Pública devem observar rigorosamente as disposições da Lei nº 14.967/2024, especialmente quanto à comprovação da autorização de funcionamento expedida pela Polícia Federal para as empresas contratadas e ao adequado enquadramento da atividade executada. Ressalta-se que a prestação desses serviços por empresas sem a devida autorização ou em desacordo com a legislação vigente pode acarretar sanções legais, inclusive à entidade pública contratante.

Polícia Federal disponibiliza cartilha sobre contratação regular de segurança privada

Com o objetivo de orientar cidadãos, empresas e instituições sobre como contratar serviços de forma regular e alertar para os riscos da segurança clandestina, a Polícia Federal lançou a cartilha “Segurança Legal – Guia para contratação regular de serviços de segurança privada no Brasil”. A publicação reúne informações sobre os requisitos legais da atividade, formas de verificar a regularidade das empresas e as consequências da contratação de serviços irregulares – link: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/seguranca-privada/empresas-autuadas-clasdestinas/cartilha-seguranca-legal/cartilha-seguranca-legal.pdf

TCESP recomenda a verificação da regularidade das contratações

Nesse contexto, recomenda-se que os jurisdicionados adotem as providências necessárias para verificar a regularidade das contratações de serviços de segurança privada, contribuindo para o fortalecimento da legalidade, da eficiência administrativa e da proteção do interesse público, bem como para a prevenção da contratação de empresas que atuem de forma irregular ou clandestina.

SDG, em 08 de outubro de 2026.

GERMANO FRAGA LIMA

SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

Comunicado SDG nº 52/2026 na íntegra

Acesse o Comunicado SDG nº 52/2026 – Contratação de segurança privada (PDF) – 106,33 KB.


Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Acessado no dia 09 de outubro de 2026.

TCESP – ARTIGO: O interesse recursal das empresas contratadas nos Tribunais de Contas

Artigo: O interesse recursal das empresas contratadas nos Tribunais de Contas

Artigo: O interesse recursal das empresas contratadas nos Tribunais de Contas

*Dimas Ramalho

“Em julgamentos proferidos pelos Tribunais de Contas, é comum que licitações e contratos administrativos sejam declarados irregulares em virtude de falhas cometidas exclusivamente pela Administração Pública durante a fase interna do certame, ou seja, aquele período preparatório que antecede a publicação do edital. Diante desse cenário rotineiro, surge a questão: a empresa contratada, que não deu causa às irregularidades formais ou de planejamento, possui legitimidade e interesse recursal para contestar a decisão?

Para compreender essa dinâmica processual, é necessário afastar a transposição automática de conceitos do Código de Processo Civil (CPC) para o âmbito do controle externo. Nos Tribunais de Contas, o processo não se desenvolve a partir de pretensões litigiosas contrapostas ou de conflitos de interesses individuais tutelados pela jurisdição comum, mas sim com a finalidade primária de verificar a conformidade dos atos da Administração com o ordenamento jurídico. Por essa razão, categorias clássicas do direito processual civil, como o conceito de “parte vencida”, não possuem a mesma dimensão nessa jurisdição especializada.”

Confira o artigo completo do Conselheiro Dimas Ramalho

Confira na íntegra o artigo do Conselheiro Vice-Presidente do TCESP, Dimas Ramalho, clicando neste link.


Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Acessado no dia 09 de outubro de 2026.

COMUNICADO TCESP – Nova Fase IV do Sistema AUDESP

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP

Comunicado SDG nº 50/2026: obrigatoriedade da Nova Fase IV do Sistema AUDESP

Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número: 50
Exercício: 2026
Data de Publicação: 09/10/2026

COMUNICADO SDG Nº 050/2026

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, COMUNICA a todos os órgãos e entidades jurisdicionados (esferas Estadual e Municipal) que, a partir de 03 de novembro de 2026 (ressalvado o disposto no item 3.2), passa a vigorar a obrigatoriedade de transmissão de dados e documentos eletrônicos estruturados em formato JSON relativos à Nova Fase IV do Sistema AUDESP, observadas as diretrizes, prazos e procedimentos a seguir:

1. Da cláusula de corte e valor de alçada

1.1. Limite Mínimo de Remessa: Fica fixada a obrigatoriedade de envio para procedimentos licitatórios e contratações diretas cujo valor estimado seja igual ou superior a 2.500 UFESPs (duas mil e quinhentas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo).

1.2. Base de Cálculo: Para fins de verificação da alçada, será considerado o valor estimado da licitação ou da contratação direta originária, inclusive para os documentos dela decorrentes, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste Comunicado.

2. Dos prazos e marcos temporais de remessa

2.1. Módulo Editais e Atos Convocatórios/Iniciais

• Edital: Envio em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua publicação.

• Contratações Diretas (Dispensas e Inexigibilidades): Envio em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da assinatura ou publicação (o que ocorrer primeiro) de um dos seguintes instrumentos, observada a seguinte ordem de precedência:

  1. Edital;
  2. Aviso de Contratação Direta;
  3. Termo de Referência; ou
  4. Ato que autoriza a Contratação Direta.

Observação: Quando o instrumento que der origem à obrigação de remessa não tiver sido publicado, o termo inicial para a contagem do prazo será a data de sua assinatura.

2.2. Módulo Licitações e Compras Diretas

• Licitação: Envio em até 10 (dez) dias úteis após a homologação ou adjudicação (o que ocorrer primeiro).

• Lotes/Itens: Em certames divididos em lotes/itens, o prazo é contado a partir da primeira homologação/adjudicação.

• Compras Diretas: O prazo de 10 (dez) dias úteis conta-se a partir da data de ratificação ou de finalização do processo administrativo de contratação.

• Desertos, Fracassados e Revogações/Anulações:

Processos declarados desertos, fracassados ou revogados/anulados no curso de sua realização estão dispensados de envio.

Processos revogados ou anulados após a homologação/adjudicação deverão ser transmitidos normalmente, desde que enquadrados no valor de alçada.

2.3. Módulo Atas de Registro de Preços (ARP)

• Prazo: Envio em até 15 (quinze) dias úteis, contados da data da assinatura ou da publicação (o que ocorrer primeiro).

• Condição Precedente: O registro da Ata no sistema pressupõe o envio prévio dos dados da respectiva Licitação que lhe deu origem.

2.4. Módulo Ajustes, Contratos e Instrumentos Equivalentes

• Prazo: Envio do Ajuste em até 22 (vinte e dois) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato/ajuste, da emissão da Nota de Empenho, quando esta substituir o instrumento de contrato, ou da Ordem de Serviço, para entidades que não emitem empenho.

Nota de Empenho substitutiva: Quando a Nota de Empenho substituir o instrumento contratual, deverá ser informada como instrumento equivalente no Módulo Ajuste, observadas as especificações do respectivo leiaute.

Empenhos vinculados a contrato/ajuste: Os empenhos emitidos em decorrência de contrato/ajuste previamente cadastrado deverão ser transmitidos no documento específico “Empenho”, vinculados pelo código do contrato, conforme leiaute próprio.

• Integração PNCP: Recomenda-se que os instrumentos contratuais e os empenhos substitutivos estejam devidamente integrados e publicados no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) antes de sua remessa à Nova Fase IV.

• Órgãos Participantes / Adesões (“Carona”): Nas adesões ou participações em licitações/atas gerenciadas por outro órgão ou entidade, o órgão participante deverá prestar as informações correspondentes no Módulo Ajuste, observadas as orientações do Comunicado AUDESP nº 08/2026.

• Ajustes Decorrentes de ARP: Todos os ajustes ou instrumentos equivalentes decorrentes de Atas de Registro de Preços deverão ser registrados no Módulo Ajustes da Nova Fase IV, independentemente de seus valores individuais serem inferiores ao limite fixado de 2.500 UFESPs. Os empenhos emitidos em decorrência de ajuste já cadastrado deverão observar o documento específico “Empenho”, conforme leiaute próprio.

3. Regra de transição e encaminhamento do estoque

3.1. Abrangência: Aplica-se aos órgãos e entidades municipais (cuja obrigatoriedade de remessa de editais iniciou-se em 02/02/2026, nos termos do Comunicado SDG nº 061/2025) e aos órgãos estaduais que NÃO utilizam a plataforma “contratos.gov.br”.

3.2. Para as entidades/órgão estaduais que utilizam a plataforma “contratos.gov.br” a obrigatoriedade de envio inicia na data da publicação deste Comunicado, para todos os documentos supracitados.

3.3. Prazo de Regularização do Estoque: Fixa-se o prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir de 03 de novembro de 2026, para a transmissão retrospectiva de todas as licitações e compras diretas decorrentes dos editais, aviso de contratação, termo de referência ou ato que autorizou a contratação direta encaminhados conforme o Comunicado SDG 061/2025, atas de registro de preços e respectivos ajustes/instrumentos equivalentes cujo procedimento licitatório ou contratação direta originária tenha valor estimado igual ou superior a 2.500 UFESPs. Para fins deste item, a aferição da alçada observará o valor estimado do procedimento originário.

Observação: Os respectivos editais deverão ter sido previamente enviados, em conformidade com o disposto no Comunicado SDG nº 061/2025.

4. Processos em andamento no sistema anterior

4.1. Manutenção do Sistema Legado: Os procedimentos licitatórios e respectivos contratos/ajustes relacionados a obras e serviços de engenharia que, na data de início da obrigatoriedade da Nova Fase IV, já tenham sido informados no formato da Fase IV anterior, permanecerão sendo atualizados e geridos exclusivamente naquele sistema até o término de sua vigência e integral execução (Manual_Fase_IV_Sistema_Audesp_Ajustes_Modulo_Execução_v01.pdf). Para os ajustes que não se referem a obras ou serviços de engenharia, é facultativa a atualização.

4.2. Vedação ao Duplo Registro: Não haverá migração ou tombamento desses dados para a Nova Fase IV, nem obrigação de retransmissão no novo modelo, permanecendo cada procedimento no sistema em que tiver sido originalmente informado.

5. Disposições finais e revogações

5.1. Relação com o Comunicado SDG nº 061/2025: O presente ato é complementar ao Comunicado SDG nº 061/2025, ficando expressamente revogados os prazos de 20 (vinte) dias úteis para licitações e de 10 (dez) dias úteis para contratações diretas nele previstos a partir de 03/11/2026. As demais disposições daquele comunicado permanecem em pleno vigor.

5.2. Revogação do Comunicado SDG nº 29/2020: Fica revogado expressamente o Comunicado SDG nº 29/2020 (remessa de editais via Sistema ALICE) a partir de 03/11/2026.

5.3. Vigência: Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

SDG., 07 de outubro de 2026.

GERMANO FRAGA LIMA

Secretário-Diretor Geral

Comunicado SDG nº 50/2026 na íntegra

Acesse o Comunicado SDG nº 50/2026 – Nova Fase IV do Sistema AUDESP (PDF) – 130,76 KB.


Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Acessado no dia 08 de outubro de 2026.

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 09/10/2026

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 09/10/2026

CNM – Boletim El Niño: 6,9 milhões de brasileiros foram afetados por desastres em 1.035 Municípios

Boletim El Niño 2026/2027 aponta impactos de desastres climáticos em 1.035 Municípios

Boletim El Niño: 6,9 milhões de brasileiros foram afetados por desastres em 1.035 Municípios

Entre 1º de julho e 30 de setembro, 6,9 milhões de brasileiros foram impactados por fenômenos climáticos como ondas de calor, seca, vendavais e inundações. Neste período, 1.035 Municípios emitiram decretos de situação de emergência e/ou estado de calamidade pública. Nesses locais, foram registradas 25 mortes causadas por esses desastres. Os dados são da segunda edição do Boletim El Ninõ 2026/2027 elaborado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). Confira a publicação na íntegra.

O levantamento mostra ainda que 87,7 mil pessoas foram obrigadas a deixar suas casas e que os prejuízos econômicos somaram R$ 12,6 bilhões. Entre os R$ 3,6 bilhões de prejuízos públicos, o destaque é para abastecimento de água potável (R$ 1,8 bilhão), seguido por obras de infraestrutura pública (R$ 557,8 milhões) e assistência médica, saúde pública e atendimento de emergências (R$ 562,8 milhões).

CNM aponta insuficiência de recursos federais para gestão de riscos e desastres

Além de serem impactados pelos eventos climáticos, os Municípios sofrem com a insuficiência de recursos federais para gestão de riscos e de desastres. Entre 2010 a setembro de 2026, apenas R$ 27 bilhões dos R$ 99,8 bi autorizados pelo Congresso Nacional para esse fim foram efetivamente repassados às prefeituras, o que representa 27,05% do orçamento total.

“Apesar da gravidade dos fenômenos climáticos, cada vez mais frequentes e intensos, os recursos efetivamente pagos pelo governo federal ficam muito aquém das necessidades dos Municípios, aumentando a vulnerabilidade da população. As despesas para a prevenção e respostas aos desastres não são obrigatórias. Isso faz com que a execução orçamentária seja historicamente insatisfatória”, alerta o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

Probabilidade de El Niño muito forte supera 95%

Esse cenário pode se agravar ainda mais nos próximos meses. A probabilidade de ocorrência de um El Niño muito forte no trimestre de outubro a dezembro é superior a 95%, de acordo com a Administração Nacional Oceânica e Atmosférica dos Estados Unidos (NOAA, na sigla em inglês). Nos últimos meses, as anomalias térmicas no Pacífico, associadas a outros fatores, têm acelerado a vazante de rios no Norte e intensificado as condições de seca e estiagem no Nordeste. No Centro-Oeste, o período foi marcado por incêndios florestais. No Sudeste, foram registrados vendavais, deslizamentos, granizo e inundações. As chuvas intensas, além de tornados, também afetaram o Sul.

CNM orienta Municípios a reforçarem ações de prevenção

A CNM acompanha de perto os possíveis impactos do El Niño e tem orientado as prefeituras a reforçarem a prevenção e a preparação para o fenômeno climático, com atualização dos planos de contingência, mapeamento de áreas de risco, organização de abrigos, rotas de evacuação e comunicação com a população. A entidade também defende a aprovação da PEC do Clima (PEC 31/2024), a fim de garantir cerca de R$ 30 bilhões para ações climáticas e de defesa civil.

II Encontro Nacional das Defesas Civis Municipais

A Confederação realiza nos dias 6 e 7 de outubro II Encontro Nacional das Defesas Civis Municipais, maior evento municipalista da área, na sede da entidade, em Brasília. O evento com a participação de integrantes do Unicef, Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e Tribunal de Contas da União (TCU) tem como principal objetivo fortalecer as capacidades locais em todas as fases da gestão de riscos e desastres e discutir estratégias locais com foco na prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação diante dos desastres. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, estará disponível para entrevista após a abertura do evento.

O que: I Encontro Nacional das Defesas Civis Municipais
Quando: 6 e 7 de outubro
Onde: sede da CNM, SGAN 601 Módulo N, Brasília/DF


Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 07 de outubro de 2026.

Orientação Preventiva n° 384/2026 – REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO POR AUTOTUTELA: LIMITES, REQUISITOS E ANÁLISE DAS CONSEQUÊNCIAS