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Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 01/07/2026

BOLETIM INFORMATIVO – 2° QUINZENA

Boletim de Jurisprudência – Junho/2026

Orientação Preventiva n. 354-2026 – Limites e Motivação para Exigência de Seguro Garantia com Cláusula de Retomada

Orientação Preventiva n. 355-2026 – Vedação de Exigência Simultânea de Garantias Contratuais

Orientação Preventiva n. 356-2026 – Vedação de Retenção de Pagamento por Irregularidade Fiscal Superveniente

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 30/06/2026

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 30/06/2026

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 30/06/2026

CNM orienta gestores interessados em participar da Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Sociedade civil, gestores e conselheiros municipais dos direitos da criança e do adolescente têm a oportunidade de pautar a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. A Conferência é um espaço de avaliação e participação social que deve promover a interação da sociedade nos processos de planejamento e gestão das políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) incentiva a participação com orientações aos interessados. 

A 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente é uma oportunidade estratégica de melhoria das políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, na medida em que os entes locais devem pautar a necessidade do aprimoramento da estrutura de governança do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), mecanismos que permeia toda discussão proposta nos Eixos conferenciais, assim como a necessidade de garantia de orçamento regular e melhoria dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

A convocação para a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente está prevista nas Resoluções 276/2025 e 280/2026 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Nesta edição,  foi escolhido como tema Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa. Serão discutidos os seguintes  eixos norteadores:

Eixo 1. Aprimoramento do controle social e fortalecimento da participação social;
Eixo 2. Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;
Eixo 3. Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;
Eixo 4. Prevenção e enfrentamento das violências;
Eixo 5. Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de 
adolescentes no trabalho; e
Eixo 6. Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.

A norma, também, estabelece o calendário para Conferências livres, temáticas, municipais, estaduais e nacional. Confira:
Conferências Livres: de fevereiro a junho de 2026 e de fevereiro a julho de 2027;
Conferências Temática: de fevereiro de 2026 a agosto de 2027;
Conferências Municipais, Territoriais ou Regionais: de fevereiro a 03 julho de 2026 e de novembro a dezembro de 2026;
Conferências Estaduais e do Distrito Federal: de fevereiro a julho de 2027; e
Conferência Nacional: outubro de 2027.

Pontos de atenção
A CNM também destaca alguns pontos de atenção que devem ser seguidos pelos Municípios. A convocação da etapa municipal é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conjunto com o executivo, e as despesas com o processo de organização da Conferência merecem atenção especial dos gestores locais, uma vez que não há repasse federal para essa finalidade, desse modo os recursos que podem ser aplicados são os oriundos dos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, assim como recursos próprios dos Municípios.

As crianças e adolescentes, foco processo conferencial, ocupam lugar de destaque no processo. Dessa forma, os Municípios têm a responsabilidade de assegurar sua participação, de modo efetivo, nas respectivas Comissões Organizadoras, considerando o princípio da escuta qualificada e participação protagonista, bem como garantir que ao menos 50% do público participante das Conferências seja de crianças e adolescentes, respeitando toda a sua diversidade e segurança, além de garantir que estejam acompanhados por um adulto de referência.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 26 de junho de 2026.

CNM – Prazo para solicitar adesão às Unidades Móveis de Rua é prorrogado, mas CNM alerta para limitação do acesso ao programa

O Ministério da Saúde prorrogou até 26 de junho o prazo para os Municípios solicitarem a adesão às Unidades Móveis de Rua destinadas às equipes de Consultório na Rua (eCR), por meio do sistema InvestSUS. De acordo com informações veiculadas pela pasta, apenas Municípios com Equipes de Consultório na Rua (eCR) homologadas pelo governo federal terão direito a receber novos veículos.

O objetivo central dessas Unidades Móveis de Rua é romper as barreiras geográficas e sociais que impedem a população em situação de rua de acessar o Sistema Único de Saúde (SUS), levando a estrutura diretamente aos territórios de maior vulnerabilidade, com foco na ampliação da capacidade resolutiva das equipes.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as limitações impostas pelo Ministério da Saúde para a habilitação de novas Unidades Móveis de Rua podem comprometer a ampliação do atendimento à população. A entidade reforça a importância de que a instituição de políticas e estratégias seja acompanhada de mecanismos ágeis e sustentáveis de financiamento para os Municípios.

Ao condicionar a entrega das Unidades Móveis apenas às eCR já homologadas, 335 atualmente, cria-se um ciclo de exclusão. Municípios com graves demandas de atendimento social podem continuar desassistidos. A CNM destaca a importância do Ministério da Saúde revisar continuamente os critérios de distribuição e os fluxos de habilitação, buscando aprimorar a implementação dos serviços credenciados e garantir maior previsibilidade aos Municípios. A entidade também ressalta a relevância da agilidade nas análises dos processos das equipes que aguardam a homologação do custeio.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 25 de junho de 2026.

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 25/06/2026